Sindicatos podem perder registro se não atualizarem dados junto ao MTE

Atualmente, 1.057 sindicatos estão com informações defasadas há pelo menos sete anos – e, portanto, podem deixar o CNES.

As entidades sindicais que não atualizarem seus dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) correm o risco de perder o registro. A informação consta na Portaria Nº 3.472 do MTE, que foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Com regras para a criação, fusão e incorporação de entidades, a nova norma também trata de procedimentos para a atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Segundo o MTE, um dos objetivos é a “simplificação do atendimento” aos sindicatos, bem como a “racionalização de métodos e procedimentos de controle”.

O texto lembra que uma portaria anterior, de 18 de abril de 2005, já previa a necessidade de recadastramento de todos as entidades registradas antes daquela data. Agora, sindicatos, federações e confederações pendentes terão de atualizar seus dados até 31 de março de 2024, “sob pena de cancelamento do registro”.

Além disso, conforme o artigo 38 da nova portaria, o registro sindical também será cancelado se a entidade não atualizar informações sobre sua diretoria. Os “dados do mandato” não podem ficar “vencidos” por mais de oito anos. Atualmente, 1.057 sindicatos estão com essas informações defasadas há pelo menos sete anos – e, portanto, podem deixar o CNES.

Fazia quase um ano que as análises de registro sindical estavam paradas no MTE. Por isso, as centrais sindicais saudaram a edição da portaria – e já começaram a correr para orientar suas bases sobre como atualizar os dados no CNES.

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