Renegociação do FIES pode dar desconto de até 99%

A renegociação é voltada para quem celebrou contratos até 2017 e tenha inadimplência até 30 de junho de 2023. O período para buscar os bancos vai até 31 de maio de 2024.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As agências da Caixa e do Banco do Brasil começam nesta terça-feira (7) a renegociar as dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) com descontos que podem chegar a 99% sobre o valor consolidado do débito. Estudantes ou pessoas que já se formaram, mas ainda possuem débitos do financiamento podem procurar os bancos para ter acesso.

A renegociação é voltada para quem celebrou contratos até 2017 e tenha inadimplência até 30 de junho de 2023. O período para renegociação vai até 31 de maio de 2024.

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A iniciativa faz parte de uma série de medidas adotadas pelo governo Lula que visa devolver à população o poder de compra, com acesso ao crédito por meio de renegociação de dívidas, como a do exitoso programa Desenrola Brasil.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), são mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ter acesso às condições facilitadas e aos descontos. O montante de dívidas passíveis de renegociação chega a R$ 54 bilhões.

A publicação da resolução, feita a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (6).

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, mesmo estudantes sem dívidas que tenham contrato com o FIES poderão ser beneficiados, com vantagens no financiamento.

De forma geral, os descontos para dívidas com mais de 360 dias vão de 77% até 99%, caso de financiados que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Em dívidas menores de 90 dias há desconto de 100% de juros e multas e de 12% sobre o valor financiado. Para adimplentes o desconto chega a 12% sobre o futuro saldo devedor.

Confira todos os critérios para renegociação das dívidas e os prazos de pagamentos, conforme o MEC:

1- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou 
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 

2 – Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: 

  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

3- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: 

  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

4- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: 

  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

5- Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: 

  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor. 

*Com informações MEC