Desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia é vetada

Proposta prorrogava até 2027 a desoneração. Presidente Lula vetou a medida, pois “cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro”

Foto: Jose Fernando Ogura/AEN /Agência Câmara de Notícias

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi vetada pelo presidente Lula na quinta-feira (23). O projeto de Lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional estendia até 2027 a desoneração e reduzia a contribuição paga por pequenos municípios à Previdência Social.

Na mensagem publicada em edição extra do Diário Oficial da União (nº619), o presidente coloca que ouviu o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda, que se manifestaram pelo veto ao Projeto de Lei.

As razões apresentadas indicam que “a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.

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O projeto apresentado previa que os setores beneficiados pagassem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, até 2027, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Para 2023, a Receita Federal estimou em R$9,4 bilhões o valor que o governo deixará de arrecadar com a renúncia.

A desoneração da folha começou, efetivamente, em 2012, como medida temporária e chegou a abranger 56 setores. Em 2016, chegou-se ao atual número de setores envolvidos e continuou sendo renovada.

Os 17 setores beneficiados no período são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Agora a proposta retorna ao Congresso Nacional depois do veto presidencial, que pode ser derrubado por maioria absoluta nas casas, ou seja, 257 votos na Câmara de deputados e 41 votos no Senado.

Repercussão e defesa do veto

Três centrais sindicais, Força Sindical, UGT e CSB assinaram nota conjunta em que lamentaram o veto. Segundo o texto, “o veto coloca milhões de empregos em risco, estimula a precarização no mercado de trabalho e levará ao fim do ciclo, conduzido pelo Ministério do Trabalho, de redução do desemprego. O resultado será perda de arrecadação, insegurança e empregos de menor qualidade”, confira a nota completa aqui.

No entanto, o ministro da Fazenda, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (24), defendeu o veto e disse que o governo pode apresentar alternativas ao Congresso depois da conclusão de propostas que já estão em tramitação, como a da reforma tributária.

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Conforme explicou Haddad, a desoneração até 2027 é inconstitucional e não traz ganhos adicionais, como a geração de empregos: “O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, lembrou, ao ressaltar que ainda consta na Constituição a revisão de benefícios fiscais a cada oito anos.

O ministro ainda afirmou que não acredita que o movimento provoque demissões, como alardeado por alguns setores econômicos: “Falaram em contratações quando houve a desoneração, e também não houve”, completou Haddad.