STF determina conciliação em acordos de leniência na Lava Jato

Durante dois meses ficará suspensa a adoção de medidas por atraso das empresas no pagamento das obrigações pactuadas. Advogados avaliam como positiva a decisão.

A audiência realizada nesta segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato, determinou um prazo de 60 dias para que as empresas e os órgãos públicos conversem sobre os acordos e as possibilidades de repactuação.

A reunião analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao STF em março do ano passado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSol),  e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

Na ação, os partidos sustentaram que os acordos foram pactuados “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. Por isso, eles pediram que o Supremo reconheça que as leniências foram fechadas “sob um estado de coisas inconstitucional”.

“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos”, diz um trecho.

Antes da cooperação, afirmam as legendas, a “lava jato” usava os acordos de leniência para chantagear acusados. Elas solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.

O advogado do PCdoB, Paulo Machado Guimarães, presente na audiência, considerou o debate positivo, apesar da Procuradoria Geral da República ter apoiado a iniciativa indicada pelo Relator, de forma muito lacônica”, pontou.

Para ele, “as participações do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos. E do ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas, foram muito boas. 

Esta também foi a sensação geral apontado entre os advogados que participaram da audiência sobre a revisão dos acordos de leniência fechados na finada “lava jato”. Semelhante a delação premiada, um acordo de leniência é feita com pessoas jurídicas (empresas).

Para Guimarães, tanto o TCU quanto a CGU afirmaram que somente o STF tem condições na ADPF de pôr fim aos problemas que ainda persistem, envolvendo pagamentos elevados, ausência do CADE, atuação do MPF, com ações de improbidade administrativa ainda tramitando, pretendendo aplicação de multas astronômicas, além da impossibilidade das empresas que firmaram acordos de leniência voltarem a ser contratadas pela administração pública.

“Embora todos tenham reconhecido que não foram coagidos a firmar seus acordos de leniência, alguns advogados, como Breda, destacaram que o ambiente e contexto no qual os acordos foram firmados, em especial pela postura do MPF, deixavam todos e todas sob permanente ameaça”, considerou o advogado.

Guimarães pontou ainda que a ausência do CADE foi destacada como grave, sendo necessário envolvê-lo. Na ocasião em que os acordos foram firmados, diziam que não era necessário firmar acordo de leniência com o CADE, porque o acordo firmado com a CGU/AGU seria suficiente. Todos afirmaram que não é. Sendo importante retomar a análise deste problema, em especial a impossibilidade de uma empresa ser punida duas ou três vezes, pelo mesmo fato”, avaliou o advogado do PCdoB.

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