Câmara aprova projeto dos “combustíveis do futuro”

Aprovada por 429 votos, proposta do governo Lula prevê incentivo ao diesel verde e aumento da mistura de etanol à gasolina. Texto segue para o Senado.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (13) o projeto de lei sobre os “combustíveis do futuro”, que prevê aumento da adição dos combustíveis renováveis aos de origem fóssil, com impacto na gasolina, diesel e querosene para aviação. O texto de autoria do governo Lula foi aprovado por 429 votos a favor e 19 contra, e segue para a aprovação do Senado.

O projeto de lei cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

O relatório prevê a criação de um piso de 13% para a mistura do biodiesel no diesel fóssil, patamar que não existe hoje, e a possibilidade de que chegue a 25% por decisão técnica do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento da Presidência da República que é presidido pelo ministro de Minas e Energia.

No governo Bolsonaro (PL), o percentual chegou a cair para 10% para tentar diminuir a alta no preço do combustível e, atualmente, está em 14%.

A Câmara também aprovou as propostas do governo para adição do etanol à gasolina e para estabelecer as regras de desenvolvimento do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). Esses pontos praticamente não foram alterados pelo relator e pelos deputados.

A proposta original foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia em 2023 para descarbonizar a matriz de transportes brasileira.

O texto também cria o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). Os operadores aéreos terão de reduzir as emissões de dióxido de carbono em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%.

O PL também determina que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), subordinado ao Ministério de Minas e Energia, estabeleça uma meta anual para a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa no mercado de gás natural. Essa obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com uma redução inicial de 1%, e não poderá ultrapassar 10% das emissões.

A proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono. A ação deve ser autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), entretanto, a Petrobras fica autorizada a realizar a atividade.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.

Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.

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