STJ valida condenação de Robinho na Itália e determina prisão imediata

Placar do julgamento foi de 9 ministros favoráveis e 2 contrários à decisão; jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália em 2022. Defesa impetrou Habeas Corpus no STF

Foto: divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta (20), por nove votos a dois, que o ex-jogador Robson de Souza deve cumprir pena no Brasil. Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália por estupro coletivo, cometido no país em 2013.

A Corte Especial do STJ também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde mora.

O caso foi relatado pelo ministro Francisco Falcão que votou pela validação da sentença italiana que condenou o ex-jogador da Seleção brasileira e do Santos.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. 

Além dele, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr.

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, disse que irá apresentar um habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que seu cliente aguarde em liberdade que seus recursos sejam analisados. A medida evitaria a prisão imediata do ex-atleta.

A ministra da Mulheres, Cida Golçalves, se pronunciou sobre o tema. Segundo ela, o caso mostra que é possível respeitar acordos diplomáticos sem abrir mão da Justiça. “O Estado precisa considerar que houve violência sexual contra uma mulher e esse crime não pode ficar impune com o apoio das instituições brasileiras”, afirmou.

Ela disse que somente com o cumprimento da lei será possível fazer a sociedade compreender que mulheres devem ser respeitadas em seu direito a uma vida livre e segura. “Seguimos vigilantes acompanhando as decisões e acreditando na Justiça e nas instituições”, disse a ministra.

Autor