CCJ aprova projeto que prorroga e amplia cotas raciais em concursos

PL estende por mais 10 anos a política de cotas raciais, ampliando a reserva de vagas de 20% para 30% e incluindo indígenas e quilombolas

Senado aprovou PL por 17 votos favoráveis contra oito | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (8), a votação do turno suplementar do Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta, relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu 17 votos favoráveis e oito contrários, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O PL também prorroga a política de cotas por mais dez anos e inclui populações quilombolas e indígenas na proposta, que anteriormente contemplava apenas pessoas pretas e pardas, limitando a reserva a 20% das vagas. Essa mudança ocorre às vésperas do término da atual legislação sobre o tema, que expira no dia 9 de junho de 2024.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a medida e rejeitou quatro emendas propostas por senadores contrários ao projeto, entre eles Sérgio Moro (União-PR) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Costa argumentou que as emendas prejudicavam a eficácia das cotas raciais propostas.

A única alteração aceita pelo relator foi a do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ele defendeu que o termo “negro” deveria ser substituído por “preto e pardo” e destacou a distinção social entre esses termos, ressaltando potenciais consequências na autodeclaração dos processos seletivos. “Quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa esclareceu que, segundo a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “negros” são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardas. Ele destacou que a discussão é “uma concepção preconceituosa” e reforçou a necessidade de aprovação do projeto. “As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, afirmou o relator.

O projeto passará por análise na Câmara dos Deputados e, caso não haja recurso que exija sua apreciação pelo plenário do Senado nos próximos cinco dias úteis, ele não retornará à Casa.

Critérios de inclusão

Para os candidatos indígenas, serão considerados aqueles que se identificarem como parte de uma coletividade indígena, sendo necessário o reconhecimento pela comunidade, mesmo que não vivam em território indígena. Já para os quilombolas, será exigido que os candidatos se identifiquem como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, presumindo ancestralidade negra.

O projeto também prevê a adoção de critérios mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, padronizando as regras em todo o território nacional. O uso de critérios regionais e a garantia do direito a recurso foram incluídos pelo relator.

A decisão do colegiado responsável pela confirmação étnico-racial deverá ser unânime para atribuir ao candidato uma identidade diferente da declarada. Em casos de indeferimento, os candidatos poderão disputar vagas destinadas à ampla concorrência, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé.

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com informações de agências

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