Para STF, uso abusivo de ações judiciais põe em risco a liberdade de imprensa

Corte reconhece que o “assédio judicial”, quando processos são abertos em vários locais, é uma forma de constranger o trabalho de jornalistas e veículos de comunicação

Foto: reprodução/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira (22), reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de comunicação, usado como forma de intimidação, como prática abusiva e contrária à liberdade de imprensa. 

Tal prática consiste no ajuizamento de várias ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger profissionais ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. Com a decisão, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. 

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

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O julgamento diz respeito a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e teve início em setembro de 2023. 

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, lembrou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. 

Para a ministra Cármen Lúcia, o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”. 

Com informações do STF e Agência Brasil

(PL)

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