STF autoriza governo gastar fora da meta fiscal para combater incêndios
A decisão do ministro Flávio Dino segue as mesmas diretrizes financeiras tomadas pelo governo federal para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul
Publicado 16/09/2024 14:33 | Editado 16/09/2024 16:03
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a contratar brigadistas e liberar recursos para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. O crédito extraordinário deve ficar fora da meta fiscal, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão do ministro Flávio Dino segue as mesmas diretrizes financeiras tomadas pelo governo federal para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Trata-se de uma determinação excepcional para assegurar o cumprimento das determinações do STF feitas no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743.
“A excepcionalidade decorre dos impactos econômicos, fiscais, sociais e ambientais resultantes das queimadas e das secas nos biomas Pantanal e Amazônia”, diz o ministro.
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Ele destaca que a providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos poderes Legislativo, responsável pela aprovação da medida provisória a ser enviada pelo governo com o montante necessário, e o Judiciário.
De acordo com o ministro, a medida viabiliza a decisão do último dia 10 quando ele autorizou convocar mais bombeiros militares e homens da Força Nacional para o combate aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
“Ou seja, busca-se desatar totalmente as mãos do Estado brasileiro, a fim de ampliar a proteção à economia, à nossa produção e ao comércio internacional, e – sobretudo – às populações diretamente atingidas por secas e queimadas na Amazônia e no Pantanal”, diz o ministro na decisão.
Dino afirma que as duas regiões já vivenciam os efeitos “deletérios de desigualdades sociais e regionais, por isso mesmo tem fortes direitos subjetivos a prestações estatais em conjuntura de múltiplas necessidades”.
O ministro também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), instituído em 1997.
Os recursos, que foram contingenciados elo Ministério do Planejamento e Orçamento, devem ser aplicados exclusivamente para o combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal.
Dino diz que na audiência realizada pelo STF com diversos setores do governo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Capobianco, foi enfático em afirmar a origem humana dos incêndios na Amazônia e no Pantanal, bem como em outros pontos do território nacional.
“O secretário-executivo do Ministério da Justiça [Manoel Carlos de Almeida Neto] informou a existência de dezenas de inquéritos na Polícia Federal, destinados à apuração de possível perpetração de crimes ambientais. A este propósito, não há dúvida quanto à competência da Polícia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos praticados”, diz o ministro na decisão.