Por unanimidade, STF decide que revista íntima vexatória em presídios é inadmissível

Inspeção deve ser justificada e não pode ferir a dignidade do visitante. Presídios terão 2 anos para comprar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por unanimidade, que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. De acordo com os ministros, a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de visitantes dos presos é inadmissível.

Segundo a Corte, no entanto, pode ser negada a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista pessoal. Mas, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

Além disso, quaisquer excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos. 

A decisão final do STF tem repercussão geral, devendo ser aplicada em todos os casos semelhantes que tramitarem pela Justiça.

Histórico

O caso que levou ao julgamento diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha na vagina para seu irmão, que cumpria pena no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que decidiu absolvê-la por considerar a prova ilícita por ter sido obtida em revista vexatória. O Ministério Público Estadual resolveu, então, recorrer da decisão junto ao STF.

O processo começou a ser analisado pelo STF em 2020. Na sessão do último dia 27, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte, mas o julgamento acabou sendo suspenso por falta de consenso entre os magistrados.