STF retoma julgamento sobre revista íntima de visitantes em presídios
Corte volta a analisar o tema nesta quarta (2), após sessão da semana passada ter sido suspensa por divergências entre ministros. Decisão final terá repercussão geral
Publicado 02/04/2025 11:52 | Editado 03/04/2025 08:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a legalidade da revista íntima de visitantes em presídios, após o mesmo ter sido suspenso na semana passada devido a divergências entre os ministros.
A Corte analisa se a prática é constitucional ou se viola os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade. Outro ponto que está sendo avaliado é se uma prova obtida dessa forma pode ser considerada lícita.
O processo começou a ser analisado pela Corte em 2020. A decisão final do STF terá repercussão geral, devendo ser aplicada em todos os casos semelhantes que tramitarem pela Justiça.
O caso que levou ao julgamento diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha na vagina para seu irmão, que cumpria pena no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que decidiu absolvê-la por considerar a prova ilícita por ter sido obtida em revista vexatória. O Ministério Público Estadual resolveu, então, recorrer da decisão junto ao STF.
Tese do relator
Na sessão do último dia 27, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte.
No novo texto, o relator manteve sua posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais. Para o ministro, eventuais provas encontradas por meio desse procedimento devem passar a ser consideradas ilícitas.
O ministro-relator defendeu, ainda, que seja estabelecido um regime de transição em que seria admissível a revista íntima em casos excepcionais – quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver “indícios robustos de suspeita”, por exemplo – e desde que o visitante concorde em passar pela revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazer a visita.
Durante essa transição, o procedimento deverá ser feito em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos.
Fachin propôs, ainda, o prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Após o período de transição, a revista íntima passaria a ser proibida.