Plano Crescer em Paz aposta em 45 ações para proteger infância e juventude

Com foco na prevenção de violências e acolhimento, governo federal investe R$ 82 milhões para garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco.

Foto: Instituto Alana/reprodução

Com o objetivo de enfrentar os múltiplos riscos que ameaçam a infância e a adolescência no Brasil, o governo federal lançou o plano Crescer em Paz, estratégia que reúne 45 ações voltadas à prevenção da violência, acolhimento, recuperação de vítimas e acesso à justiça. A iniciativa é conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com diversas pastas e órgãos federais, incluindo os Ministérios da Saúde, da Educação e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O plano é estruturado em quatro eixos: insegurança e vulnerabilidade, justiça, ambiente digital e jornadas vulneráveis. As ações vão desde a criação de novos equipamentos públicos e metodologias preventivas até a qualificação de investigações de crimes e formação de profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes​.

A urgência do programa é reforçada pelos dados alarmantes. Segundo a Fundação Abrinq (2025), 43,3% das crianças brasileiras de até 12 anos vivem em situação de pobreza e 16,6% em extrema pobreza, com renda mensal per capita inferior a R$ 325,50​. Em regiões como o Norte e o Nordeste, a proporção chega a ser ainda maior, com altos índices de crianças vivendo sem acesso adequado a saneamento, educação de qualidade e segurança alimentar.

Em 2023, cerca de 200 crianças com até quatro anos de idade morreram por desnutrição proteico-calórica. Ainda no mesmo ano, mais de 6,2 milhões de crianças até 12 anos viviam com menos de um quarto de salário-mínimo per capita​. “Crescer em paz é crescer em um país que não empurra as crianças e os adolescentes à marginalidade”, declarou Raul Zainedin da Rocha, do Conanda, durante o lançamento da estratégia​.

De acordo com o governo federal, a estratégia prevê R$ 82 milhões em investimentos em 2025, contemplando ações como a criação de núcleos estaduais do Programa Cria, implementação do projeto Jovens Defensores Populares e parcerias com entidades como o Unicef e o setor privado. No campo digital, um dos focos está na criação de uma metodologia de verificação etária em serviços online e em fluxos centralizados de denúncias de crimes cibernéticos contra jovens.

A estratégia dialoga diretamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção integral a crianças e adolescentes e prevê prioridade absoluta nas políticas públicas. Para a secretária dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Pilar Lacerda, “ter esse programa é muito importante e determinante para que as nossas políticas sejam cada dia mais efetivas”. Entre as medidas anunciadas, estão:

  • Implementação do Pacto Nacional pela Escuta Protegida;
  • Criação de comitê consultivo para estabelecer verificação etária em serviços digitais;
  • Fluxo unificado para denúncias de crimes virtuais contra crianças;
  • Fortalecimento do enfrentamento ao tráfico de pessoas com foco em vítimas infantis;
  • Programas educativos e de prevenção em escolas e territórios vulneráveis.

A proposta também incentiva a participação da sociedade civil e visa integrar os princípios da Constituição Cidadã de 1988, reforçando que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, como destaca o ECA. Nas palavras de Raul Zainedin da Rochado, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “crescer em paz é crescer num país que não empurra nossas crianças à marginalidade, mas que enxerga seus direitos”.

Base legal e proteção prioritária

O Crescer em Paz dialoga diretamente com os principais instrumentos normativos nacionais voltados à proteção da infância e adolescência, entre eles estão:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Lei 8.069/1990: estabelece os direitos fundamentais e garante prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes;
  • Lei da Escuta ProtegidaLei 13.431/2017: regulamenta o atendimento especializado e humanizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
  • Lei Henry Borel Lei 14.344/2022: cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
  • Lei do 18 de MaioLei 9.970/2000: institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
  • Decreto 9.603/2018: regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  • Lei Maio LaranjaLei 14.432/2022: institui a campanha Maio Laranja, realizada no mês de maio de cada ano, em todo território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Esses marcos legais são o alicerce que sustenta a estratégia anunciada pelo governo. E, segundo o Unicef, “todos têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as violências”.

Investir em infância é investir no Brasil

As medidas propostas também estão alinhadas com metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como acabar com a pobreza infantil, garantir acesso à educação de qualidade e combater o trabalho infantil. O Brasil tem hoje 57 milhões de pessoas até 19 anos, ou 26,8% da população total. Na região Norte, esse grupo representa mais de um terço dos habitantes​.

Durante a solenidade, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que o sucesso da estratégia depende da participação da sociedade: “o direito de crescer em paz depende de a sociedade participar diretamente e reivindicar os seus direitos. Tudo isso que estamos construindo aqui é fruto de uma mobilização popular que esperamos estar em franco crescimento”.

O plano Crescer em Paz é, mais que um conjunto de medidas, um chamado para que o Brasil priorize de verdade sua infância e juventude. Afinal, como diz o próprio ECA, “nada é para nós, sem nós”.

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