STF forma maioria para condenar Débora, que pichou estátua, a 14 anos de prisão

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por condená-la à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento no valor mínimo indenizatório de R$ 30 milhões

Débora em frente à estátua que pixou no STF (Foto: Repordução/Rede Social)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada do prédio da Corte, durante os atos golpistas do 8 de janeiro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a denúncia ao STF, acusa Débora pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por condená-la por todos os crimes apontados pela PGR à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento no valor mínimo indenizatório de R$ 30 milhões.

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Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator no tempo da pena e a multa. Ou seja, o julgamento foi suspenso com maioria (3 votos) pela condenação a 14 anos de prisão em regime inicial fechado.

Por considerar que a acusada não possuía antecedentes e confessou parcialmente o crime. Cristiano Zanin votou por reduzir a pena para 11 anos.

Embora tenha reconhecido que houve crime, Luiz Fux divergiu de Moraes quanto as acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado.

Para ele, não houve provas de que Débora ingressou nos prédios e pediu sua condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado (pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa).

Voto

No seu voto, Moraes considerou que a acusada “reconheceu a participação nos atos golpistas […] e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos”.

“No caso específico, há provas suficientes de sua participação nos atos violentos de 8.1.2023. A denunciada permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo e participou da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam, causando a totalidade dos danos descritos pelo relatório preliminar do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)”, diz o relator no voto.

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