Atuação da UBM reforça precedente histórico no caso Mariana Ferrer

Em sustentação oral como amicus curiae, a UBM defendeu tese acolhida pelo STF, que fortalece a proteção às vítimas de violência sexual

Fotos: Rosinei Coutinho/STF e Luiz Silveira/STF

Ao participar como amicus curiae do julgamento do caso Mariana Ferrer no Supremo Tribunal Federal (STF), a União Brasileira de Mulheres (UBM) levou ao plenário a defesa de uma tese que encontrou respaldo na decisão da Corte: provas produzidas mediante violação da dignidade da vítima são incompatíveis com a Constituição e não podem fundamentar decisões judiciais. Ao anular o processo e fixar tese de repercussão geral, o STF consolidou esse entendimento para o julgamento de crimes sexuais.

Representando a UBM, a advogada Maria Fernanda Fernandes Cunha sustentou que o julgamento ultrapassava a análise de uma audiência realizada em Santa Catarina. Em discussão, segundo ela, estava a responsabilidade do próprio sistema de Justiça quando a produção da prova ocorre em ambiente de humilhação, discriminação e violência institucional de gênero.

“Esse julgamento do STF reafirma que o Estado tem o dever de prestar tutela jurisdicional de forma compatível com a Constituição, respeitando a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais das vítimas e incorporando a perspectiva de gênero na condução dos processos que envolvem violência contra as mulheres”, afirma, em entrevista ao Vermelho.

Da violência institucional ao precedente constitucional

Na sustentação oral, Maria Fernanda apresentou uma leitura que deslocou o eixo do debate. Para a UBM, a questão não era apenas saber se houve excesso durante a audiência em que Mariana Ferrer foi submetida a constrangimentos públicos, mas definir se o Estado pode reconhecer como válida uma prova produzida em violação aos direitos fundamentais da vítima.

Esse entendimento foi acolhido pelo STF. Ao fixar a tese de repercussão geral, a Corte estabeleceu que provas obtidas em desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da vítima são nulas, assim como os atos processuais diretamente delas decorrentes.

Para a advogada, o julgamento consolida um novo parâmetro constitucional. “Essa decisão estabelece que a violação à dignidade e aos direitos fundamentais da vítima durante a produção da prova gera nulidade absoluta, por decorrer do desrespeito à Constituição Federal. Com isso, o STF fixa um parâmetro constitucional obrigatório para todos os processos que envolvam crimes sexuais.”

Segundo ela, a mudança vai além da anulação do processo de Mariana Ferrer. “Na prática, a produção da prova deverá observar um patamar mínimo de respeito aos direitos fundamentais da vítima. Mais do que reconhecer direitos, a decisão garante que a perspectiva de gênero seja efetivamente incorporada aos julgamentos, evitando que a vítima seja novamente submetida à violência e à revitimização durante o processo judicial.”

Direitos humanos fortalecem a proteção das mulheres

Um dos diferenciais da sustentação apresentada pela UBM foi a articulação entre o direito constitucional brasileiro e o sistema internacional de proteção aos direitos humanos.

Ao longo da manifestação, Maria Fernanda citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como os casos Márcia Barbosa vs. Brasil e Angulo Losada vs. Bolívia, além da Convenção de Belém do Pará e da jurisprudência do próprio STF, para demonstrar que a perspectiva de gênero já integra o conjunto de obrigações assumidas pelo Estado brasileiro.

Para ela, a decisão do Supremo reforça esse diálogo e amplia sua aplicação. “É muito importante que o STF consolide esse diálogo, mas também que todas as instâncias do Poder Judiciário façam o mesmo. As normas brasileiras devem ser interpretadas em conjunto com os tratados internacionais de direitos humanos e com a jurisprudência dos órgãos internacionais, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

Na avaliação da advogada, esses instrumentos reconhecem que a violência contra as mulheres não pode ser analisada isoladamente, mas como expressão de desigualdades estruturais que exigem respostas específicas das instituições públicas.

“Isso é particularmente relevante para a proteção dos direitos das mulheres, porque esses instrumentos reconhecem as desigualdades estruturais de gênero e estabelecem deveres concretos aos Estados para prevenir, enfrentar e reparar situações de violência e discriminação. Por isso, a aplicação do controle de convencionalidade fortalece a proteção desses direitos.”

O precedente também impõe responsabilidades ao sistema de Justiça

Embora a repercussão do julgamento tenha se concentrado na anulação do processo, Maria Fernanda chama atenção para um aspecto que considera igualmente relevante: a responsabilização dos agentes públicos quando houver revitimização.

“A decisão vai além desse reconhecimento. Ao fixar a tese de repercussão geral, o STF determina que, quando houver revitimização ou qualquer outra forma de desrespeito à dignidade e aos direitos fundamentais da vítima durante a produção da prova, deverão ser obrigatoriamente apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais dos atores do sistema de justiça envolvidos.”

Na avaliação da advogada, esse ponto representa um avanço porque deixa claro que a proteção das vítimas não constitui apenas uma diretriz ética, mas um dever jurídico imposto a todos os responsáveis pela condução do processo.

O desafio agora é transformar o precedente em prática

Cinco anos após a aprovação da Lei Mariana Ferrer, o STF conferiu status constitucional ao enfrentamento da revitimização. Para Maria Fernanda, porém, a efetividade desse avanço dependerá da forma como ele será incorporado à rotina do Judiciário.

“O principal desafio continua sendo a efetiva aplicação dessas normas. Isso exige a capacitação permanente dos atores do sistema de justiça para que atuem com perspectiva de gênero e consigam reconhecer e superar preconceitos e discriminações ainda estruturalmente presentes na sociedade. Somente assim esses avanços jurídicos produzirão mudanças concretas na realidade.”

A reflexão ocorre na mesma semana em que a União Brasileira de Mulheres realiza seu Congresso Nacional, em São Paulo, reunindo delegadas de todo o país para definir as diretrizes políticas da entidade para os próximos anos.

Em entrevista recente ao Entrelinhas Vermelhas, a presidenta nacional da UBM, Vanja Santos, afirmou que a defesa dos direitos das mulheres exige atuação permanente nos espaços institucionais, fortalecimento da democracia e organização coletiva para enfrentar os retrocessos ainda presentes na sociedade brasileira.

A participação da UBM no julgamento do caso Mariana Ferrer expressa essa estratégia. Ao levar ao STF uma tese construída a partir da Constituição, dos tratados internacionais de direitos humanos e da experiência acumulada pelo movimento feminista, a entidade contribuiu para um precedente que ultrapassa um caso concreto e passa a orientar a atuação do sistema de Justiça na proteção das mulheres brasileiras.