Assédio moral ou sexual já atingiu 52% dos brasileiros
As empresas brasileiras estão cada vez mais preocupadas em evitar ações judiciais por assédio moral ou sexual. A preocupação não é para menos: um estudo da Organização Internacional do Trabalho revela que 52% das mulheres brasileiras já sofreram assédio s
Publicado 19/06/2006 14:41
Orientações de condutas éticas têm se mostrado um antídoto eficiente para combater o problema. A maioria dos casos de assédio moral ocorrem em grandes companhias. Já houve casos relativos ao assunto em mais de 50 grandes empresas de São Paulo. Do total, mais de 90% teve como resposta o litígio. O problema atingiu tal proporção que é freqüente as empresas adotarem códigos para garantir transparência no ambiente de trabalho. A Schering do Brasil, por exemplo, lançou em 2003 um código de conduta e a Motorola do Brasil mantém um telefone para esclarecer dúvidas dos trabalhadores sobre condutas éticas.
Desde maio de 2001, a legislação brasileira passou a tratar o assédio sexual como crime com detenção de um a dois anos. O Código Penal, artigo 216-A, define assédio como: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem e favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assediador pode ser demitido por justa causa, por incontinência de conduta.
A questão do assédio é tratada de forma severa nos Estados Unidos, país onde 45% das mulheres que trabalham em órgãos de administração pública já foram alvo de assédio sexual, segundo dados do escritório Cochran Firm. Na Suécia chegou a ser editada, em 1993, uma ordenação do Conselho Nacional Sueco de Saúde e Segurança Ocupacionais, contendo medidas de prevenção contra o assédio no ambiente de trabalho. Na França, o Código do Trabalho dispõe sobre a vedação do assédio moral pela degradação deliberada das condições de trabalho do empregado, bem como a proteção à testemunha que tenha presenciado a conduta referida e a nulidade de pleno direito da ruptura do contrato com pena de um ano de reclusão e multa de 15 mil euros.
Com agências