Ibama recorrerá se Justiça suspender licença da obra no São Francisco
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) “vão contestar”, caso a Justiça suspenda o processo de licenciamento ambiental da obra de integração da Bacia do Rio São Francisco.&nb
Publicado 16/02/2007 12:18
“Se há alguma informação nova que leve a Justiça a considerar que há necessidade de uma revisão da licença, é como se diz: decisão da Justiça não se discute, se cumpre. Evidentemente que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente vão contestar isso, caso haja uma discordância com relação ao conteúdo”, afirmou nesta sexta-feira (16) o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, em entrevista à Radiobrás.
Licença “não é um sim ou não”
De acordo com Capobianco, a obra de integração do Rio São Francisco é ambientalmente viável. “Do ponto de vista ambiental, das análises de impacto, dos riscos potenciais, o Ibama considera o empreendimento viável, tanto que foi emitida a licença prévia”, afirmou.
O secretário destacou que não conhece os termos do recurso elaborado pelo procurador-geral da República. Mas disse que a licença prévia emitida pelo Ibama estabelece uma série de condições para que a obra seja implementada. “A licença não é um sim ou não. É um documento extenso, muitas vezes com dezenas de exigências”.
Procurador vê “insuficiências e inconsistências”
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com o recurso na última segunda-feira (12). Ele também pede a cassação da licença prévia concedida pelo Ibama. Ele alega que a licença concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) deve ser sustada e que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos “aprovou o projeto em desacordo com os procedimentos previstos”.
De acordo com a assessoria da Procuradoria Geral da República (PGR), no recurso, o procurador-geral faz ainda outros pedidos: que as populações indígenas da região e o Congresso Nacional sejam consultados; que sejam suspensos os efeitos do Certificado de Sustentabilidade Hídrica da obra e da outorga concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) e os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “aprovou o projeto em desacordo com os procedimentos previstos”.
No recurso entregue ao STF, Antonio Fernando Souza observa que são várias as violações das normas sobre o licenciamento e o uso dos recursos hídricos “apontadas nas diversas ações, reveladas em omissões, insuficiências e inconsistências existentes no projeto”.