Conselheiro da OAB/AP questiona diminuição da maioridade penal

Em artigo que você acompanha a seguir, o advogado Luiz Pingarilho discorre sobre o rebaixamento da maioridade penal. “A sensação de medo que se espalha no país está ligada ao fato de que o Brasil cresc

O problema do menor e a maioridade penal



Por Luiz Pingarilho*



 
Num clima emotivo, devido o assassinato do garoto João Hélio Fernandes por três facínoras, no dia 07 de fevereiro no Rio de Janeiro, voltam à tona propostas como o rebaixamento da idade penal, desviando a atenção do público das verdadeiras causas da violência e das autênticas soluções.


   
 
Freqüentemente os setores conservadores da sociedade e a imprensa sensacionalista insistem no rebaixamento da idade penal para 16 e até mesmo para 14 anos, apresentando-o como solução para o problema da violência urbana. A primeira pergunta que se nos apresenta é: por que, de tempos em tempos, esse tema ganha tanta evidência? A banalização da violência na sociedade mundial, incluindo, no caso, o nosso país, é um dos principais motivos que trazem à cena a controvertida questão do rebaixamento da idade e da responsabilidade penal.
 


Adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais graves, entre os quais assaltos, estupros, homicídios, etc., agindo isoladamente ou em gangues, sobretudo nos grandes centros, povoam nos últimos tempos noticiários dos jornais e na televisão, gerando o binômio que se convencionou denominar de jovens agressivos e adultos medrosos. A sensação de medo que se espalha no país está ligada ao fato de que o Brasil cresce desigualmente na implantação do Estado de Direito. Demonstrando assim, o caráter de classe do Estado brasileiro e a completa incapacidade de combate à violência. Estudos feitos recentemente por especialistas da área, referentes especificamente aos meninos de rua, revelam que eles se tornariam, com o passar do tempo, cada vez mais perigosos porque cada vez mais numerosos tal crescimento exigiria uma reformulação das políticas de segurança.



 


No entanto, levantamento realizado há pouco tempo em vários Estados do Brasil, e apontado por pelo Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, indica que os crimes praticados por maiores de 18 anos representam cerca de 85% do total. Assim os adolescentes estariam praticando, embora que de forma crescente, apenas 15% das infrações. Obviamente, pois, o problema da segurança pública e sua solução não se resumem em torno das particularidades de frações tão pequenas dela, ou seja, aquelas praticadas por adolescentes.



 
 
Existe impunidade em relação aos adolescentes?
 
 


Ouve-se dizer, de forma costumas, que os adolescentes que cometem infrações graves não são punidos ou responsabilizados por seus atos. Ora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consiste em estabelecer normas de proteção à criança e ao adolescente, sim; entretanto, os adolescentes que tenham praticado tais atos estão sujeitos à medida de internação, cuja característica é a privação da liberdade, tanto quanto a reclusão ou detenção prevista para os adultos. E ainda: embora a medida de internação não tenha a duração máxima de três anos, caso não comprovado a ressocialização do infrator, poderá ele permanecer mais três anos em regime de semiliberdade; e se persistir a dúvida quanto ao seu saudável convívio na comunidade, ser-lhe-á aplicada à medida de liberdade assistida por mais três anos.


 


Totalizam, por conseguinte, nove anos os ciclos de submissão do infrator à intervenção do Estado. Ao contrário do que muitos acreditam, o jovem infrator, pelo ECA, responde pelos seus atos; todavia, o que se faz necessário, com urgência, é o planejamento e implementação de uma política voltada à efetiva recuperação e ressocialização do menor, tornando-o um cidadão produtivo.
 
 


Buscar um caminho pela ressocialização do menor
 
    
 


O Estado de São Paulo tem hoje na Febem mais de cinco mil jovens internados, a um custo médio de mil e duzentos reais; e mais de uma dezena de milhares de jovens em liberdade assistida. Estes jovens estão distribuídos em 66 unidades pelo Estado, sendo 53 na capital e 13 no interior.


    
 


A política adotada pelas Febens deve ser revista. A medida de internação deve ser cumprida em regime de contenção e segurança, garantindo ao pessoal técnico e auxiliar do estabelecimento a possibilidade de desenvolver um trabalho sério e efetivo que promova a reeducação do infrator, como também cercando a possibilidade de fugas e indisciplinas que inviabilizem qualquer proposta pedagógica, e coloquem em risco a segurança da comunidade. É preciso ressaltar, no entanto, que o adolescente submetido a esse regime de privação de liberdade, deve receber do Estado o acesso à escolarização, com o desenvolvimento da prática esportiva e ao aprendizado de uma profissão que o preparem gradualmente ao retorno do convívio social.
 


 


* Advogado, Conselheiro Seccional da OAB/AP e Presidente Estadual do PCdoB.