Juiz cancela eleição de sindicato em Montes Claros
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em sentença proferida na última quarta-feira, dia 30 de maio, pelo Juiz João Lúcio da Silva, determinou a anulação da eleição fraudada pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Têxtil de Mo
Publicado 01/06/2007 13:28 | Editado 04/03/2020 16:52
Naquela ocasião a diretoria do Sindicato, ligada aos patrões e à frente da entidade há cerca de 25 anos, fez uso de todas as manobras para impedir que a Chapa 2, de oposição, pudesse concorrer ao processo eleitoral.
A Chapa 2 era integrada por dezenas de trabalhadores da base, afinada ao sentimento da categoria de repúdio ao peleguismo que há mais de duas décadas está à frente do Sindicato dos Têxteis. Em conluio com a direção do Grupo Coteminas/Cotenor, maior empresa do ramo em Montes Claros e uma das maiores do país, todos os integrantes da Chapa de oposição foram sumariamente demitidos, numa descabida afronta à CLT, à Constituição Federal e ao direito de organização dos trabalhadores. Com a demissão dos integrantes da Chapa oposicionista, as “eleições” mais uma vez ocorreram com chapa única, mantendo a histórica tradição da direção do Sindicato de eliminar no nascedouro qualquer iniciativa que pudesse pôr em risco a sua permanência à frente dos destinos da entidade.
Os integrantes da Chapa 2, então, recorreram à Justiça e foram reintegrados, num reconhecimento pela Justiça de que as demissões foram seletivas, tendo como único objetivo eliminar da categoria todos os trabalhadores e trabalhadoras que cometessem a suprema ousadia de afrontar o jogo de compadrio que vigora entre o Sindicato e as empresas. Também se insurgiram contra o processo eleitoral, denunciando as mais aberrantes fraudes e vícios que eram cometidos visando garantir a perpetuação no comando do Sindicato pelo mesmo grupo de pelegos ligados aos interesses das empresas.
Na sentença o Juiz João Lúcio aponta, por exemplo, o caso de um associado que, tendo sido admitido em 1991 consta como sindicalizado desde 1986! Faz referência, ainda, aos casos de integrantes da própria Chapa 1, de situação, que não constam como filiados ao Sindicato, entre eles o tesoureiro e o presidente. É ainda o próprio Juiz quem observa que “foram opostos obstáculos de toda ordem para impedir o acesso da Chapa 2 às eleições sindicais”, e que o processo eleitoral, ao invés de ser conduzido por uma Comissão Eleitoral, foi dirigido “pelo próprio presidente do Sindicato, ainda que candidato à reeleição”. Ao fim da sua argumentação, o Juiz ainda diz que “as eleições sindicais ocorridas em 12.06.2006 não primaram pela transparência, nem tampouco pelo princípio da democracia interna”.
A sentença determina os seguintes pontos:
1º ) declara nulas as eleições ocorridas em junho de 2006;
2º ) determina a reintegração ao trabalho de todos os integrantes da Chapa 2, além de declará-los como pré-candidatos à nova eleição e garantindo estabilidade no emprego;
3º ) Determina a convocação de uma assembléia da categoria para a eleição de uma Junta Governativa que deverá substituir a direção pelega até a posse dos novos eleitos;
4º ) Fixa prazo de 90 dias para a convocação de novas eleições.
O resultado foi comemorado por todo o movimento sindical classista de Montes Claros e da região, porque representa uma expressiva vitória dos trabalhadores e porque essa vitória abre a possibilidade real de retomada de um dos mais importantes sindicatos da região. Além disso, deve-se ressaltar que a sentença desmonta uma antiga e nociva associação entre pelegos e empresas dentro do sindicalismo.
Agora o momento é de intensa agitação nas fábricas. Mobilizar o conjunto dos trabalhadores para que tomem consciência da disputa jurídica e da necessária retomada da direção do sindicato, indispensável instrumento de luta para a conquista de direitos.
De Montes Claros,
Lipa Xavier