Município do Rio é condenado por negligência médica
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos moral e estético, M.T.F, de seis anos, que ao nascer foi vítima de negligência médica. Ele sofreu fratura e paralisia dos membros superiores após sua mãe, Sumaia do Voreto
Publicado 18/07/2007 21:05 | Editado 04/03/2020 17:05
Perícia médica constatou que o indicado seria a realização de cesariana tendo em vista o tamanho do bebê, 5280 gramas e 57 cm, além do fato de a mãe contar na época com 38 anos de idade e sofrer de hipertensão arterial. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador Paulo Maurício Pereira.
“A equipe médica do Hospital Municipal Fernandes Figueira agiu com negligência no momento da realização do parto, ressaltando-se as conclusões a que chegou o perito nomeado pelo juízo, onde afirma que a fratura foi intencional para poder realizar a retirada do feto. A conduta de realizar a fratura foi correta naquela circunstância em que foi realizada, o que se questiona é a indicação de parto normal uma vez que a cesariana pouparia tanto a mãe quanto o filho do sofrimento pela qual passaram, bem como das seqüelas que acompanham o menor”, considerou o desembargador.
O relator afirmou também que os dados médicos da gestante deveriam estar à disposição da equipe que a atendeu, uma vez que ela realizou o pré-natal no próprio hospital. “Há nexo causal entre as lesões sofridas e a conduta dos agentes municipais, a qual careceu de critérios mais acurados no sentido de avaliar o tamanho do feto, o que indicaria uma cesariana”, ressaltou.
A criança foi representada no processo por sua mãe. Sumaia do Voreto conta que no dia 18 de dezembro de 2000, dirigiu-se ao hospital ainda com a bolsa amniótica íntegra. No dia seguinte ao parto, observou que um dos braços do bebê estava inchado e paralisado, tendo sido informada pelo médico da UTI que seu filho havia sofrido uma pequena fratura na hora do parto. O menino perdeu a funcionalidade do membro superior direito, houve redução da mobilidade, força e sensibilidade em caráter permanente.
A ação de indenização foi ajuizada na 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que julgou procedente em parte o pedido e condenou o Município do Rio a pagar R$ 90 mil de indenização por danos moral e estético. Houve recurso de ambas as partes à 4ª Câmara Cível do TJ, que atendeu em parte pedido do Município do Rio e reduziu o valor da indenização.