Liminar proíbe paralisação de ônibus

Qualquer ação tomada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Urbanos e Coletivos de Manaus – mais diretamente Josildo de Oliveira Silva, Givancir de Oliveira Silva, Jaildo de Oliveira Silva e Élcio

A punição consta de liminar concedida pelo juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian, que também ordena ao comandante geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ''destacar reforço policial para garantir a segurança dos usuários e a continuidade do serviço''.


A Antecipação de Tutela foi concedida em Ação Civil Pública interposta pelo Município de Manaus e o Instituto Municipal de Transportes Urbanos – IMTU com a finalidade de prevenir ocorrência igual a do último sábado quando uma manifestação de rodoviários resultou na depredação de cerca de 40 ônibus, um deles totalmente consumido pelo fogo na avenida Constantino Nery.


 


Ao manifestar-se diz o juiz não ter dúvidas de que uma paralisação dos transportes urbanos implicará em grandes transtornos à população com milhares de trabalhadores deixando de comparecer ao serviço, além do grande risco de destruição de novos ônibus.


 


Depois de apreciar os argumentos apresentados na petição da Ação Civil Pública, o magistrado considera preenchidos os requisitos da Antecipação da Tutela, quais sejam, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.


 


''A verossimilhança, como afirmado, acima, e o risco de mais prejuízos à população com a paralisação, em flagrante violação aos princípios da eficiência e continuidade dos serviços públicos, como bem afirmou na petição inicial'', diz a liminar antes de chegar à proibição de qualquer tentativa de impedir a circulação dos ônibus.


 


Diz o despacho:


 


''Com isso, CONCEDO a Antecipação de Tutela para o fim de ORDENAR aos requeridos que se abstenham de impedir a circulação dos ônibus em qualquer ponto da cidade de Manaus, nem mesmo na saída das respectivas garagens, sob pena de multa de R$100.00,00 (cem mil reais) pelo eventual descumprimento da ordem judicial, mais a incidência de multa no mesmo valor por cada hora de paralisação, a ser revertida em favor do IMTU''.


 


Mário Monteiro
Assessoria de Comunicação – SEMCOM