MPF pede cassação de senador do PSDB por improbidade
O Ministério Público Federal pediu na sexta-feira (17) a cassação do mandato do senador paraibano Cícero Lucena (PSDB). Dois processos que tramitam em segredo de Justiça há cerca de 10 dias têm como alvo o tucano, acusado de improbidade administrativa dur
Publicado 18/08/2007 15:48
Cícero é acusado de ter cometido improbidade administrativa, crime previsto na lei 8.429-92. Como punição é pedida a cassação do mandato, supressão dos direitos políticos e aplicação de multa.
Além de atuar no inquérito que deu base à “Operação Confraria”, a Procuradoria Regional da República – 5ª Região propôs no início de 2007 uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de João Pessoa (PB) Cícero Lucena (PSDB). O motivo seriam irregularidades na realização de obras públicas durante suas gestões na capital, de 1997 a 2004.
Outros quatro investigados que a polícia federal prendeu, todos já soltos pela Justiça, também são acusados de improbidade: o ex-secretário de Infra Estrutura de João Pessoa Evandro de Almeida e os empresários Marcelo José Queiroga, Julião Antão de Medeiros e Fábio Magno de Araújo Fernandes.
Também teriam cometido irregularidades os ex-secretários municipais Potengi Holanda de Lucena e Saulo Lins Nóbrega e os empresários Sylvio Britto dos Santos e Ricardo Moraes de Pessoa.
O caso envolveria contratações para obras públicas com dispensa ilegal de licitação através da reutilização de um contrato antigo. Em 1991, o Município fez uma concorrência para realização de serviços de infra-estrutura, e ganhou a COESA – Comércio e Engenharia Ltda. O custo foi de 11,8 bi de cruzeiros. O contrato tinha validade até julho de 1993.
Em 1999, quando já era prefeito, Cícero Lucena e o secretário Potengi teriam intervindo para que a COESA fizesse um “instrumento particular de cessão de direitos e obrigações” para a COJUDA, representada por Marcelo Queiroga, utilizando-se do contrato de 1991. A COJUDA teria ganhado, assim, direito de executar obras de melhoria em vias de transporte.
Em 2000, a COJUDA fez intrumento semelhante para a Construtora Plena Ltda, representada por Sylvio dos Santos. Através dele, a Plena conseguiu o direito de fazer reformas na orla da capital no valor de 3,7 milhões de reais, como parte da realização de um convênio de 6,1 mi de reais com o Instituto Brasileiro do Turismo (EMBRATUR), no qual este entrou com 5,5 mi. Isso teria acontecido sem que houvesse licitação, embora o convênio o exigisse.
Além disso, a procuradora regional da República Eliane Recena recebeu a informação de que a COJUDA é de sogro do deputado federal Domiciano Cabral (PSDB), que seria ligado politicamente a Lucena.
Em 2002, a COESA faz outro instrumento de cessão, dessa vez para a CONORT, Construtora Nordeste s/a, representada por Fábio Magno. A empresa ganhou o direito de realizar obras de terraplanagem e asfaltamento ao custo de 10 milhões de reais.
No mesmo ano, a COESA teria feito o mesmo para que a Link – Engenharia, Indústria e Comércio, representada por Ricardo Pessoa, fizesse obras na orla com o preço de 3 milhões de reais.
A condenação que o MPF pede é baseada no artigo 12 da Lei de Improbidade: “II – (…), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
A proposta do Ministério Público Federal foi autuada em 8 de abril. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ainda não se manifestou sobre o recebimento da Ação de Improbidade.
Confraria
Em 21 de julho, na chamada Operação Confraria, a Polícia Federal prendeu oito pessoas e cumpriu 27 mandados de busca e apreensão. A investigação apontou para irregularidades como superfaturamento e pagamento de obras não realizadas na prefeitura de João Pessoa.
Fonte: Procuradoria Regional da República na 5ª Região