Chico Lopes destaca decisão do STJ favorável às barracas da Praia do Futuro
Barracas da Praia do Futuro representam geração de emprego e renda para milhares de cearenses. O Superior Tribunal de Justiça emitiu decisão favorável à manutenção das 153 barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza. Confira as matérias dos jornais Diário d
Publicado 24/08/2007 10:41 | Editado 04/03/2020 16:37
O Superior Tribunal de Justiça negou ontem novo recurso da União contra a decisão que recusou o pedido de imediata demolição das 153 barracas instaladas na Praia do Futuro, em Fortaleza. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, foi o relator do caso. Para o ministro, é prematuro determinar a demolição das barracas e a paralisação das atividades naquela praia antes do julgamento do mérito da questão, que exige o exame de provas. O caso, porém, ainda poderá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF).
´Tais providências, quais sejam, a demolição das edificações que obstam o livre acesso à praia e a paralisação das atividades comerciais das barracas destituídas do devido registro, certamente, serão tomadas, de forma definitiva, caso a requerente (União) tenha êxito quando do julgamento do mérito da demanda. Como a situação de fato no local não se apresenta de modo uniforme, prematuro afigura-se decidir-se aqui, desde logo´, concluiu o presidente-relator. Para o deputado federal Chico Lopes (PC do B), que acompanhou a sessão em Brasília, ´esta decisão significa mais uma vitória de Fortaleza, que deseja a manutenção das barracas´.
A União e o Ministério Público Federal entraram com ação civil pública contra o Município de Fortaleza e 153 proprietários de barracas de praia localizadas na Praia do Futuro. Na ação, eles pedem que seja concedida tutela antecipada (decisão liminar) para impedir a realização de quaisquer benfeitorias que inovassem o estado atual das barracas.
Fonte: Diário do Nordeste
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Barracas mantidas na Praia do Futuro
As barracas da Praia do Futuro serão mantidas na área até que o mérito da questão em torno delas seja julgado em definitivo. A garantia foi dada ontem pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso da União contra a decisão que recusou o pedido de imediata demolição das 153 edificações instaladas nessa parte da orla de Fortaleza.
O presidente do STJ e relator, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, destacou ser prematuro determinar a derrubada das barracas e a paralisação das atividades na praia antes do julgamento do mérito da questão, uma vez que é preciso o exame de provas. Na sua decisão, Monteiro Filho salienta que o STJ não nega a possível existência de irregularidades nas construções, destacando que tais questões deverão ser ainda dirimidas. Permanece válida a proibição de reformas nas barracas e construções de novas edificações na Praia do Futuro, sem a autorização do Poder Público.
Para o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que desde o início vem acompanhando a luta dos barraqueiros para se manterem na área, a Prefeitura de Fortaleza deve regulamentar as construções, não permitindo que impeçam a circulação das pessoas pela praia. A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro, Maria de Fátima Bessa Queiroz, foi informada da decisão pelo O POVO ontem à noite, e disse ter ficado feliz com a notícia. Para ela, a decisão do STJ foi de extremo bom senso, o que dá mais conforto à categoria, até que os procedimentos técnicos sejam postos em prática visando esclarecer se a área é ou não de praia. O procurador da República Alessander Sales também avaliou como prudente a decisão do Tribunal.
Fonte: Jornal O Povo