Empresa pede a falência do jornal 'Diário de S.Paulo'
A Justiça paulista recebeu a inicial do pedido de falência do jornal Diário de S.Paulo. A decisão é do juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que admitiu reclamação feita pela Companhia Sedre Part
Publicado 13/09/2007 18:55
A Sedre diz ser credora de US$ 29 milhões (cerca de R$ 55 milhões) – dívida contraída pelo antigo jornal Diário Popular. Diante disso, o juiz mandou citar a Infoglobo Comunicações, atual dona do jornal, para apresentar contestação em no máximo dez dias, a contar desta terça-feira (11).
A Sedre sustenta que é dona de uma promissória no valor de US$ 30 milhões. A nota tem data de 20 de dezembro de 1996, quando o jornal era propriedade do ex-governador Orestes Quércia. O documento foi assinado pelos então diretores do jornal Diário Popular , Nilo Mário Opitz e Marco Antonio Biasi. O título, com prazo de oito anos de carência, previa resgate para dezembro de 2004.
A promissória – conhecida no mercado como Nota Global (Global Fixed Rate Note) – é um título cuja emissão pelo devedor permite que ele capte recursos no mercado internacional, desde que tenha um ou mais bancos como intermediários. Para isso, o então Diário Popular recorreu ao BCN, depois adquirido pelo Bradesco. Entrou também como avalista o Euroclear Bank, de Bruxelas. Parte da dívida – US$ 29 milhões – contraída pelo jornal foi adquirida por outra empresa que endossou o crédito à Sedre.
Em 2001, a Infoglobo Comunicações comprou o Diário Popular e, tempos depois, o transformou em Diário de S.Paulo. A Sedre diz que o prazo de pagamento da nota promissória venceu e o devedor não honrou o compromisso. Por conta disso, a credora protestou o título em 2 de julho deste ano.
Após a divulgação do protesto, a Infoglobo publicou nota em um dos cadernos do jornal Valor Econômico, em que, segundo a Sedre, afirmou que não reconhecia a dívida. A Sedre, então, resolveu recorrer à Justiça. Pediu a falência do Diário de S.Paulo com o fundamento que havia um título protestado em cartório por conta do devedor não ter honrado o compromisso.
Da Redação, com Consultor Jurídico