Transporte estrangeiro deverá ter tripulante brasileiro

O Projeto de Lei 564/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), determina que as empresas de transporte internacional (terrestre, marítimo e aéreo), em passagem, estadia ou escala no Brasil tenham em su

De acordo com a deputada, o objetivo da proposta é evitar falhas na comunicação entre brasileiros e estrangeiros envolvidos nas manobras e deslocamentos de navios e aviões nos portos e aeroportos, onde as operações de transbordo costumam ser regidas por normas legais.


 


Tramitação


 


O PL 564 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 
PROJETO DE LEI Nº 564/07 , DE 2007
(Da Sra. Vanessa Grazziotin)


 


Altera o Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, a ter pelo menos um tripulante que fale português.


 


O Congresso Nacional decreta:


 


Art. 1o O Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a viger com o seguinte art. 358-A:


 


Art. 358-A. As empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, manterão em sua tripulação pelo menos um tripulante brasileiro.


 


Parágrafo Único. A exigência do caput poderá ser também cumprida pela presença de tripulante estrangeiro que tenha fluência na Língua Portuguesa em todas as suas modalidades.


 


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


JUSTIFICAÇÃO


 


A Consolidação das leis do Trabalho possui um capítulo inteiramente dedicado à Nacionalização do trabalho estabelecendo uma relação de proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros. Entendemos ser oportuno acrescentar esta norma trabalhista preservando para brasileiros um lugar na tripulação de navios e aeronaves que estacionem em nossos portos e aeroportos, pois a fluência no português é fundamental para dar segurança e conforto aos brasileiros que disputam o mercado de passageiros no Brasil aos brasileiros. Além do mais, o desconhecimento de idioma gera insegurança nas operações regidas por normas, decorrentes de falhas na comunicação entre brasileiros e estrangeiros envolvidos nas manobras e deslocamentos de navios e aeronaves.


 


Pela importância do tema, estamos seguros de contar com o apoio do Congresso Nacional para a aprovação da matéria.


 


Sala das Sessões, em 26 de Março de 2007.


 


Deputada VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB/AM