Nota Técnica do Dieese defende atualização das contas do FGTS
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulga Nota Técnica 49 e traz a tona a necessidade de resgatar a regra de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Nota diz tamb
Publicado 03/10/2007 14:03 | Editado 04/03/2020 17:12
O objetivo da Nota Técnica 49 é esclarecer o papel do Fundo e seus números e contextualizar a discussão sobre sua remuneração. Com o passar dos anos, desde sua criação em 1966, o FGTS sofreu alteração da forma de reajuste. O estudo feito nas contas individuais dos últimos 16 anos mostra que a partir da Lei 8.036/90 a atualização monetária dos saldos das contas do FGTS passou a ser a mesma dos saldos da caderneta da poupança. A diferença está na capitalização dos juros que para o FGTS é de 3% ao ano, para as cadernetas de poupança, é de 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano.
A partir de março de 1991, a Lei estabeleceu as atualizações que os saldos da caderneta de poupança e das contas do FGTS fossem feitas pela Taxa Referencial (TR). O valor da TR é formado pelo mercado financeiro, não estando diretamente relacionada ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Nos últimos 10 anos a TR ficou abaixo do INPC, principalmente a partir de 1991. Com a comparação, feita pelo Dieese, entre o FGTS Fácil, a TR e o INPC, verifica-se que, de fevereiro de 1991 a julho de 2007, houve uma diferença de 29,31% desfavorável à TR. Ou seja, a taxa que reajusta as contas do FGTS.
Portanto, se o FGTS é um fundo financeiro formado pela contribuição mensal dos trabalhadores. Os trabalhadores estão tendo perdas significativas no seu patrimônio financeiro. O Fundo foi criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, em um contexto de reformas estruturais implementadas no início do período de governos militares pós-64. Tem como finalidade formar uma reserva para o trabalhador em casos de aposentadoria, morte, invalidez e desemprego. Seus recursos são investidos em habitação, saneamento e infra-estrutura, caracterizando–se como instrumento dinamizador da cadeia produtiva da construção civil.
Para a Federação dos Empregados no Comércio do RS – Fecosul, é necessário que o movimento sindical lute pela mudança na Lei 8.036. “Precisamos defender o patrimônio dos trabalhadores, que é a conta do FGTS, como mais uma de nossas lutas diárias”, destaca Guiomar Vidor, presidente da Fecosul.
A Federação dos Comerciários já entregou documento ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, reivindicando entre outras coisas, a valorização do patrimônio do FGTS. O documento que também reivindicava o fim do fator previdenciários, legalização das centrais sindicais, regulamentação das contribuições de sustentação das entidades sindicais e da estabilidade dos dirigentes sindicais foi entregue ao Ministro, em audiência com o Fórum Sindical dos Trabalhadores Gaúchos com o Ministro, em sua visita a Porto Alegre em 31 de agosto.
Márcia Carvalho
Assessoria Fecosul