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STF adia decisão sobre fidelidade partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, às 19 horas desta quarta-feira (3), o julgamento dos Mandados de Segurança (MS) que tratam da fidelidade partidária. Após cinco horas de julgamento, os ministros aprovaram, por unanimidade, que os partidos tê


Na apreciação das preliminares, o Supremo também analisou que as provas exigidas aos deputados envolvidas na questão já estão no processo e admitiu que a fidelidade partidária não é assunto interno dos Partidos, portanto está sujeita à apreciação do Poder Judiciário.



O julgamento será retomado às 14 horas desta quinta-feira (4), quando será analisado o mérito. A sessão foi suspensa depois que o relator ministro Celso de Mello disse que o voto dele tem 55 páginas. O ministro Marco Aurélio brincou, dizendo que “diante de tal ameaça” seria melhor adiar a leitura do voto e julgamento para amanhã.



O julgamento foi iniciado com a leitura do relatório de Celso de Mello. Em seguida, os ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, relatores dos outros dois processos sobre o tema, fizeram alguns pequenos acréscimos, uma vez que tratam do mesmo tema.



As ações foram impetradas pelo PPS, PSDB e DEM pedindo que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.



Os partidos se apoiaram em manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Consulta feito pelo DEM em que o Tribunal disse que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos.



Justificativas e defesas



O relatório de Celso de Mello informou que todos os intimados, tanto o presidente da Câmara dos Deputados, quanto os partidos beneficiados com as trocas de legenda pelos parlamentares e, também, os próprios deputados, fundamentaram suas defesas em dois argumentos: que a Constituição não prevê perda de mandato do parlamentar que mudar de partido e; que o TSE exorbitou em sua competência, ao se pronunciar sobre matéria constitucional, prerrogativa do STF .



Houve, também, o argumento de que acolher o pedido dos partidos significaria “integrar, por decisão do Judiciário, que não tem poderes para emendar a Constituição, mais uma hipótese de perda de mandato”. Muitos dos parlamentares, como Átila Lira (ex-PSDB-PI), alegaram ter sido vítimas de “odiosa perseguição política” dentro de suas legendas, não vendo outra saída senão a de mudar de partido.



O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, manifestou-se pelo arquivamento do processo sem análise do mérito. Segundo ele, a Câmara dos Deputados é a casa dos representantes do povo, e não dos partidos. Entretanto, se o STF entender de modo inverso, pediu que a validade de uma eventual decisão em contrário, no sentido de a troca de partido acarretar perda de mandato, ocorra apenas na próxima legislatura.



Após a leitura do relatório, houve a fala dos advogados. O ex-ministro Paulo Brossard falou em defesa do PSDB e DEM; e o ex-senador e presidente do PPS, Roberto Freire, falou em nome do seu Partido. Vários advogados estavam inscritos para defender os deputados que figuram nas ações.



Reforma política



Segundo Brossard, a Constituição Federal é taxativa: não se pode ser candidato sem se filiar a um partido, e ninguém tem o direito de violar esse preceito. Por isso, continuou ele, o partido é um “ser” necessário para a eleição de alguém e a saída de um de seus integrantes para outra legenda significa o “corte de um pedaço” desse ser, pedaço esse “que foi recebido nas urnas e chancelado pela justiça eleitoral”.



O presidente do PPS, advogado Roberto Freire, disse que o Supremo poderá ter a oportunidade de iniciar a reforma política que o Congresso Nacional não fez. Para ele, não há problema algum no fato de o Supremo iniciar a reforma política, um anseio da sociedade brasileira. Freire acrescentou que ninguém deve temer uma decisão do STF nesse sentido. “Não está se legislando em nada”, afirmou.



Mudanças e perseguições



O ministro Eros Grau, relator da ação do PPS, acrescentou ao relatório de Celso de Mello que os deputados acusados de infidelidade partidária, alegaram, em sua maioria, que a mudança de partido teria se dado em função da fusão do PPS com os partidos da Mobilização Nacional (PMN) e Humanista da Solidariedade (PHS). Alegaram também que não seriam obrigados a permanecer numa legenda que teria mudado, em função dessa fusão.



Outros deputados, entre eles Homero Pereira (PR-MT), afirma que deixou o PPS em razão de perseguição política interna no PPS, sofrida contra o grupo liderado pelo governador Blairo Maggi (MS).



A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação do DEM destacou que oito deputados litisconsortes passivos, além de alegações de perseguição política e mudança de ideário do DEM – o ex-PFL (Partido da Frente Liberal) transformou-se no DEM –, reivindicaram o direito à mudança, de acordo com uma das possibilidades de exceção previstas na resposta à Consulta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



De Brasília


Com informações do STF