Sem categoria

UBM abomina projeto na Câmara que cria ''bolsa estupro''

A presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM), Eline Jonas, teceu duras críticas ao Projeto de Lei 1763/07, dos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Jusmari Oliveira (PR-BA), que concede benefício de um salário mínimo por mês, por 18 anos, à mulher qu

O projeto também prevê assistência psicológica e pré-natal para as vítimas de estupro e o encaminhamento dos procedimentos de adoção, se caso a mãe assim desejar. O texto foi discutido na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e, apesar das tentativas para aprová-lo nesta terça (11), o projeto segue sendo debatido na Comissão.


 


O relator, deputado José Linhares (PP-CE), padre da Igreja Católica, apresentou parecer favorável, com emenda que retira do projeto a previsão de encaminhamento dos procedimentos de adoção. Segundo ele, é responsabilidade do Estado promover a convivência harmoniosa entre mãe e filho e evitar que a mãe vítima de violência sexual ofereça seu filho para adoção, uma vez que ela própria pode ser responsável pela sua criação.


 


''A UBM abomina qualquer tipo de mercantilização com a dignidade humana. Isso é mercantilizar o corpo da mulher de outra forma, através da sua dignidade. É uma agressão aos princípios da autonomia pelo qual lutamos e da emancipação. Não existe abono para qualquer tipo de crime que mercantiliza a sexualidade da mulher'', contesta Eline.


 


Argumentos dos autores do projeto


 


Os autores argumentam que ''o aborto é mais monstruoso que o estupro'', e que a Constituição afirma, em seu artigo 5º, que ''nenhuma pena passará da pessoa do condenado''. Eles ainda afirmam que, sem se dar conta, muitas pessoas transferem a ''hediondez do crime para a criança inocente''.


 


Os autores avaliam que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema. ''Após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos 'aborteiros'. Esses causarão não apenas a morte do inocente, mas o aniquilamento psíquico da mãe, que carregará para sempre o trauma da morte do filho'', argumentam.


 


Henrique Afonso e Jusmari Oliveira ainda lembram que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que ''a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento''.


 


Segundo os deputados, a norma técnica que garante o direito ao aborto no caso de estupro é a antítese deste dispositivo legal. ''O Ministério da Saúde efetivou uma política pública com o fim de não permitir o nascimento de crianças, mas de abortá-las com o dinheiro público'', destacam os autores.


 


Os dois parlamentares ainda argumentam que o filho fruto do estupro é, entre outros filhos, o ''preferido'' da família. ''Se no futuro a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples na psicologia feminina: as mães se apegam de modo especial aos filhos que lhes deram maior trabalho'', afirmam, na justificativa do projeto.


 


Mulher objeto


 


''A lógica do projeto é perversa. Aproveita da fragilidade emocional da mulher violentada sexualmente e propõe dinheiro como compensação a essa violência. É quase a legalização do estupro'', agrega Eline.


 


''O projeto quer trocar a vontade e o desejo pela recomposição emocional da mulher pela exploração da miséria e da pobreza. As mulheres que podem sustentar seus filhos podem escolher, mas àquelas que não podem está sendo proposto vender a sua dignidade'', diz a dirigente feminista.


 


Para ela, os deputados entendem a mulher apenas como um objeto de procriação. ''Ao invéz de buscar a recomposição da mulher o projeto propõe a sua destruição emocional, física e psíquica. Me parece que para esses deputados a mulher é apenas um objeto de procriação, que não tem sentimentos nem emoção'', completa.


 


''É como se a mulher pudesse dar à luz aos filhos do estupro sem que se importasse com a violência, com a agressão e com o crime do qual foi vítima'', conclui. 


 


Quem paga a conta


 


O pagamento da ''bolsa estupro'' será efetuado pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente. A proposta ainda prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem fraudar o benefício, declarando que sofreu estupro, sem que o crime tenha de fato ocorrido.


 


O projeto permanece sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, se aprovado, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.


 


Conheça a íntegra da proposta:
– PL-1763/2007