Contag apóia fim de carteira assinada para bóias-frias
O fim da exigência para a assinatura da carteira de trabalho de quem participa de colheitas de curto prazo (em torno de dois meses) não vai prejudicar as relações de trabalho no campo. A afirmação é do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Publicado 10/01/2008 20:46
Ele garantiu que a medida provisória 410, de 28 de dezembro de 2007, vai facilitar o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios da Previdência Social, além de ser uma arma contra o trabalho escravo.
A medida altera a Lei 5.889, de 1973, e cria o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo. Na prática, substitui a obrigatoriedade de o produtor, quando pessoa física, assinar a carteira desses trabalhadores.
“Traz vantagens porque vai permitir que o trabalho de curto prazo conte como contribuição para a previdência”, afirma Manoel. Atualmente, 60% dos trabalhadores assalariados no meio rural, seja temporário, permanente, diarista ou bóia-fria, não tem carteira assinada.
No entanto, o presidente da Contag faz um alerta: o agricultor não deve aceitar trabalho sem ter um contrato formalizado.
“É importante que o trabalhador esteja informado, procure o sindicato e se cerque de garantias para não trabalhar sem contrato. Ele não deve trabalhar sem ter assinado contrato, é essa postura que vai impedir o aumento da informalidade no campo”.
Polêmica
A medida provisória abre brechas para o trabalho escravo no campo. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho, Jonas Ratier Moreno.
Em entrevista nesta quinta (10) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o procurador disse que a MP, editada em 29 de dezembro, permite uma abertura muito grande para a exploração de trabalhadores rurais. O principal problema, diz ele, é a falta de estrutura para fiscalizar a legalidade dos contratos.
“Infelizmente, temos uma fiscalização precária para esse tipo de trabalho”, alegou Ratier. “Alguns empregadores podem colocar os contratos na gaveta e retirá-lo somente quando o fiscal chegar, alegando que contratou o funcionário recentemente.”
Críticas
Para o procurador, o trabalhador pode se submeter a condições degradantes de trabalho para evitar o desemprego. Durante a entrevista, ele criticou o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) à medida provisória.
Ratier recomenda aos trabalhadores rurais que guardem o contrato ou o entreguem a advogados e sindicatos que os representam para evitar a exploração ilegal por parte dos produtores.
“O contrato é uma prova para o trabalhador se preservar e evitar o trabalho escravo”, afirmou.
Entenda a medida provisória
A nova lei diz que o contrato de trabalho rural por pequeno prazo não precisa mais ser anotado na carteira de trabalho.
No entanto, torna obrigatória a existência de contrato escrito, para comprovação da fiscalização trabalhista. O texto determina ainda que o trabalhador rural continue enquadrado na Previdência como segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego.