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Senador tucano desiste de dados sigilosos dos cartões corporativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido de desistência do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) na ação em que pedia acesso aos dados sigilosos dos cartões corporativos. Em 13 de fevereiro deste ano, o senador ingressou com a ação a fim de garantir

O Supremo havia concedido prazo de dez dias para que Arthur Virgílio apresentasse provas documentais de que o presidente Lula negou-se a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência. No dia 8 de março, o senador apresentou o pedido de desistência da impetração.



O ministro Celso de Mello destacou que a desistência da ação de mandado de segurança é uma conduta processualmente lícita, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado, no caso, o presidente da República.



“Na realidade, além de possível, a desistência da ação de mandado de segurança constitui prerrogativa de ordem processual que pode ser livremente exercida pela parte impetrante, ‘sem dependência da vontade da parte contrária ou da do julgador, e até contra elas, podendo ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após a sentença favorável’”, afirmou.



O relator recordou que o Supremo tem enfatizado não se aplicar, ao processo de mandado de segurança o Código de Processo Civil, segundo o qual o autor não poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu, depois de decorrido o prazo para a resposta.



Fonte: STF