TRE/RJ cassa prefeito e vice de Bom Jesus de Itabapoana

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Carlos Borges Garcia, e do vice-prefeito, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Durante o período de campanha eleitoral, em 2004, os entã

Com o jogo de azar, foram arrecadados R$ 110 mil para a campanha, montante que quase atinge a totalidade da prestação de contas do prefeito, no valor de R$ 160.000,00.



No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, argumentou que os valores são expressivos para influenciar um pleito, principalmente por se tratar de um município pequeno. “O fato, sem dúvida, é potencialmente lesivo para a realidade de Bom Jesus de Itabapoana”. No seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria Helena Cisne, acrescentou que o emprego da rifa é um ilícito penal. “É também um meio inidôneo para angariar fundos para a campanha eleitoral”, ressaltou.



Proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2004, Miguel Ângelo Barbosa Motta, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo havia sido julgada improcedente na primeira instância e chegou ao Plenário do TRE/RJ em grau de recurso. Além da relatora, estavam presentes o presidente-desembargador Roberto Wider, o desembargador e revisor do processo, Alberto Motta Moraes, e os juízes Marcio André Mendes Costa, Jacqueline Montenegro e Célio Salim Thomaz Junior.