Itália: suspensão de processos pode ser inconstitucional
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) da Itália afirmou neste fim de semana, em Roma, em um rascunho de um informe, que a norma que suspende os processos que contemplam penas de reclusão inferiores a dez anos pode ser inconstitucional. Esse rascunho d
Publicado 22/06/2008 14:10
Segundo o Conselho, existe uma “potencial incompatibilidade” desta normativa com o artigo 111 da Constituição italiana, que prevê a razoável duração dos julgamentos, e com o artigo 3, que estabelece o princípio de igualdade entre os cidadãos perante a lei.
Na segunda-feira passada o governo conservador italiano apresentou duas emendas para um decreto de lei que, em caso de aprovados, permitirão o fim do atual julgamento contra o chefe de Governo, Silvio Berlusconi.
Uma das emendas impõe aos juizes que dêem prioridade aos procedimentos penais por crimes graves, com penas de prisão perpetua ou de mais de dez anos.
A outra prevê a suspensão por um ano dos processos relativos a crimes cometidos até 30 de junho de 2002, que estejam em uma fase entre a audiência preliminar o encerramento do debate oral.
As medidas foram apresentadas pelo Executivo como uma forma de desafogar a justiça de trabalho, dando prioridade a causas mais graves, mas a oposição sustenta que trata-se de uma manobra para suspender o processo aberto contra Berlusconi.
O chefe de Governo é acusado de ter subornado com 530 mil euros o advogado britânico David Mills para que não declarasse contra ele em dois julgamentos, em 1997 e 1998.