Mantida a impugnação de Arnaldo Vianna em Campos

O TRE/RJ manteve por unanimidade, no dia 23, a impugnação do candidato a prefeito de Campos Arnaldo Vianna (PDT). Apesar da sentença, está confirmada, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização do segundo turno na cidade no próximo

O sistema das urnas eletrônicas foi programado para computar e divulgar os votos recebidos por Vianna, embora sua candidatura encontre-se indeferida. Da decisão, cabe recurso ao TSE.



A decisão confirma a impugnação julgada pelo TRE no dia 4 de setembro. Arnaldo Vianna teve o registro indeferido por constar das listas de administradores cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao julgar recurso do candidato, o TSE decidiu devolver o caso ao TRE/RJ, alegando que o acórdão não especificava se os erros que levaram à rejeição das contas eram ou não insanáveis. No entendimento da Corte superior, contrariando jurisprudência anterior, somente contas com falhas insanáveis ensejariam a inelegibilidade.



No dia 23, o relator do processo, desembargador Alberto Motta Moraes, presidente em exercício do TRE/RJ, lembrou o entendimento do TRE/RJ de que, na fase de registro de candidaturas, não caberia ao Tribunal Regional avaliar a possibilidade de sanear ou não as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Tal era, também, o entendimento do TSE à época.



Diante da confirmação do caráter insanável da rejeição das contas em ambos os tribunais de contas, o relator votou pela manutenção do indeferimento da candidatura. Os demais membros da corte votaram unanimemente com o relator.