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TSE prorroga prazo para não eleitos quitarem contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro, atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o prazo para quitação de contas de campanha para os candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições municipais. Com isso, ser

Segundo o TSE, a mudança de data coincide com a extinção automática do CNJP (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) criado pelos candidatos. Com a decisão, o tribunal altera parte do artigo 21 da Resolução 22.715/08 do TSE, que determina que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mas não altera o prazo para a prestação de contas, que continua sendo a próxima terça-feira, 4 de novembro.



O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos, porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no dia 18 de dezembro.



Segundo Vital Nolasco, secretário nacional de Finanças do PCdoB, a assessoria do Partido está tentando, junto ao TSE, obter detalhes sobre o despacho do Tribunal. Nolasco informou que não foi possível obter os esclarecimentos necessários nesta sexta-feira pois o TSE estava fechado devido ao feriado do funcionalismo público, mas a interpretação jurídica que se pode fazer é que o alongamento do prazo para quitação das dívidas de campanha, pressupõe o mesmo para o prazo de arrecadação.