Caso Bigardi: parecer do TRE-SP contradiz despacho do TSE
Foi publicado na última sexta-feira (30) o parecer da juíza Clarissa Campos Bernardo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que contradiz os termos da resposta dada pelo TSE à consulta realizada pelo PCdoB sobre o fato de o presidente da Assembleia
Publicado 04/02/2009 13:25
Na resposta do TSE fica clara a avaliação de que houve usurpação de função do judiciário pelo legislativo, que decidiu sem prévio julgamento que houve infidelidade partidária.
O despacho da juíza, que tardou mais de dois dias, é sucinto e afirma que já há um mandado de segurança para ser julgado e que por isso não deve ser concedida a liminar.
O despacho desconsidera o grau de urgência sinalizado pelo TSE, não acata a ideia central de que houve usurpação de responsabilidade e remete o debate ao plenário do TRE quando for avaliar o mérito do mandado de segurança.
Na avaliação do PCdoB-SP, ao agir dessa forma, o TRE de São Paulo adia o direito de posse do suplente de deputado e não assume para si e no tempo correto a competência que o presidente da ALESP assumiu de maneira equivocada.
O PCdoB e Pedro Bigardi, junto com sua assessoria jurídica, preparam medidas que visam fazer valer seus direitos e o pronunciamento inequívoco do TSE.