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Inácio quer punir empresas que praticam assédio moral

A coação moral ou assédio no trabalho é objeto de dois projeto de lei apresentados no Senado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A prática de assédio moral pelo empregador, por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador o

Segundo o parlamentar, “nada mais arbitrário e injusto do que forçar o trabalhador a pedir sua própria demissão, por lhe ter sido tornado insuportável o ambiente de trabalho, seja pela perseguição sistemática, seja pela sua submissão a comportamentos vexatórios e humilhantes”, acrescentando que pela proposta, caberia ao trabalhador decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo.



O projeto prevê ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.


 


Proteção



A outra proposição apresentada pelo senador Inácio Arruda altera a Lei de Licitações incluindo, entre as exigências necessárias para a habilitação de interessados em participar das licitações promovidas pelo poder público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos, além de instituir um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.



O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.



Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização.



De Brasília
Márcia Xavier