George Câmara: O município e a região
Este artigo também poderia ser intitulado “A Cidade e a Metrópole”. Na verdade, trata-se de estabelecer a relação entre o local e o regional, dentro do contexto das cidades brasileiras. As semelhanças e as contradições que podemos verificar nesses dois di
Publicado 24/04/2009 09:22 | Editado 04/03/2020 17:08
A Constituição Federal promulgada em 1988, portanto há quase 21 anos, ao abordar o assunto, fez a opção pelo Município, como um dos entes da federação, ao lado do Estado e da União. A Região continuou como um espaço presente na realidade territorial, porém fora da institucionalidade formal.
No seu artigo 25, parágrafo terceiro, dentro do capítulo dedicado aos Estados Federados, a Constituição Brasileira tratou das Regiões Metropolitanas, ao estabelecer que: “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Quanto ao Município, a mesma Carta Magna dedicou um capítulo específico, elevando-o à já mencionada condição de ente da Federação, conforme estabelecido nos artigos 29 e seguintes.
Segundo Charles Chaplin, “a vida é um fenômeno local”, afirmação plenamente comprovada pela prática cotidiana. Daí a justeza da bandeira do movimento municipalista, ao fortalecer, no contexto da administração pública, as questões de caráter local. Afinal, quem cuida melhor do seu jardim, do seu quintal e da sua casa, senão você mesmo?
Essa é uma verdade, porém em parte. O que acontece quando o seu vizinho não cuida bem da casa dele, ou do quintal, ou mesmo do jardim? Por acaso os agentes transmissores de doenças presentes nos depósitos de lixo nos quintais não contaminam todas as pessoas da comunidade?
Às vezes, somos penalizados por aquilo que os nossos vizinhos fazem, ou deixam de fazer. No espaço coletivo, não é possível ser feliz sozinho, como diz o poeta. Quando agimos movidos pela consciência coletiva, nossas ações podem repercutir positivamente também para os demais membros da comunidade.
Com as cidades e metrópoles acontece o mesmo fenômeno. A nossa consciência coletiva, necessária nas relações inter-pessoais, recebe o nome de consciência metropolitana, dentro do contexto regional.
Aí comprovamos, muitas vezes, os limites de nossas ações individuais. A visão municipalista, mesmo que tenha suas virtudes, às vezes nos conduz a uma lógica localista, insuficiente para dar resposta às questões que afligem toda a região. Dá para ter um aterro sanitário para cada cidade da Região Metropolitana de Natal? A vida está demonstrando que não.
Reconhecer a Região como um espaço maior que o Município não se constitui nenhuma afronta a este. Pelo contrário, aponta para um caminho de construção coletiva capaz de nos conduzir às soluções tão necessárias às nossas demandas mais sentidas e legítimas.
George Câmara, petroleiro, advogado e vereador em Natal pelo PCdoB.
georgemetropole@yahoo.com.br