Mantido impasse sobre comércio aos domingos

Lojistas afirmam que como está a lei vai gerar oportunidades diferenciadas entre alguns segmentos do setor

Muito debate, posicionamentos econômicos, trabalhistas, jurídicos e até políticos, mas nenhuma definição quanto ao funcionamento do comércio de Fortaleza, aos sábados, a partir das 16 horas e aos domingos e feriados. A novela em que o caso se transformou chegou ontem, à Assembléia Legislativa do Ceará, reuniu parlamentares, lojistas, comerciários e representantes do Ministério Público e da Secretaria Regional de Trabalho, sem que no entanto, as negociações entre patrões e empregados fossem reabertas. O debate, porém, antes restrito aos interesses econômicos dos lojistas e dos comerciários, ganhou contornos jurídicos e até político-partidários.


 


Enquanto alguns parlamentares assumem publicamente a defesa dos trabalhadores, outros, questionam a constitucionalidade e eficácia da lei Municipal 9.452, que regulamenta a abertura das lojas aos domingos, sem revelar, abertamente, o apoio aos lojistas.


 


Lojistas


 


Amparados por força de uma liminar, que assegura o direito de abrir as lojas aos domingos, sem acordo prévio com o sindicato dos comerciários, os comerciantes questionam a constitucionalidade da lei Municipal nº 9.452, de 20 de março último. Afirmam que a aplicação da lei da forma como está redigida vai gerar oportunidades diferenciadas entre alguns segmentos lojistas, como shoppings, supermercados e farmácias — livres às determinações da nova lei — e inviabilizar o funcionamento das lojas satélites, sobretudo às pequenas, de bairros periféricos da cidade.


 


´Essa lei é imperfeita em vários pontos, que precisam ser aperfeiçoados´, apontou o presidente da Fecomércio-CE, Luiz Gastão Bittencourt. ´Se as farmácias podem ficar abertas , e poucas são as que vendem apenas medicamentos, vai trazer concorrência desleal com outras lojas. Da mesma forma, enquanto os lojistas da CE-040 poderão abrir, os da Washington Soares terão que fechar´, exemplificou Bittencourt.


 


Ele cita ainda, que o comércio de Messejana só existe por conta do funcionamento das lojas aos domingos.


 


Constitucionalidade


 


Para o representante da Procuradoria Geral do Município (PGE), Nilton Menezes de Albuquerque a lei, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Fortaleza, é constitucional. Segundo ele, a lei está respaldada na própria Constituição Federal, na Súmula 645, do Supremo Tribunal Federal e em lei Federal, que autoriza, mas não determina, a abertura do comércio aos domingos, em todo o País. O procurador do Ministério Público do Trabalho, Carlos Leonardo, avaliou que ´a legitimidade do ordenamento jurídico está posto´, que ao município é dada legitimidade para legislar sobre as leis do comércio, mas sugeriu o disciplinamento através de convenções coletivas do trabalho entre as partes.


 


O auditor do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-CE), Francisco Eudes Gomes, disse que os próprios colegas da SRT estão divididos quanto ao tema. Ele explica que, a lei municipal trata da abertura e fechamento do comércio e não do direito do trabalho, enquanto a lei Federal 10.101, autoriza a abertura, desde que seja cumprida a legislação trabalhista, a qual determina 44 horas semanais de trabalho, uma folga por semana, sendo uma aos domingos a cada três semanas, pelo menos, além de pagamento mínimo de 50% da hora extra trabalhada.


 


´Pedimos uma avaliação ao Núcleo de Assessoria Jurídica (NAJ), da Advocacia geral da União sobre o tema, para saber que posição adotar´, disse o auditor, ao explicar porque a SRT-CE ainda não havia se pronunciado sobre o impasse.


 


Comerciários


 


Na outra ponta, dezenas de comerciários lotaram dois auditórios do anexo da Assembléia, para reafirmar que não são contra a abertura do comércio aos domingos, mas que querem receber por isso. ´Domingo é um dia diferente, sim. Tem que ter tratamento diferenciado. Não queremos fechar as lojas, mas temos que quebrar essa cultura do setor patronal de querer colocar o povo para trabalhar, sem querer pagar´, criticou o coordenador geral do Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza (SEC), Romildo Miranda Garcez.


 


Segundo ele, pela proposta encaminhada à Fecomércio, no início de maio, os trabalhadores reivindicam o pagamento dobrado das horas trabalhas aos domingos, uma folga na semana subseqüente, abono de R$ 26,00, além de vale-transporte e ticket-refeição.