Estado implanta Lei de Alimentação Escolar
A alimentação escolar da rede estadual de ensino do Piauí é garantida para os alunos matriculados na Educação Básica: Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, por meio da transferência de recursos diretamente às escolas provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Recursos do Tesouro Estadual.
Publicado 02/03/2010 10:22 | Editado 04/03/2020 17:01

A portaria obedece ao Artigo 18 da Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/CD/N° 38, de 16 de julho de 2009, que trata da implantação da Lei de Alimentação Escolar. “O Governo Federal espera que com essa medida, em torno de 250 mil famílias agricultoras, em todo o país, sejam beneficiadas diretamente”, afirma. Em setembro do ano passado, a implantação desta Lei foi pauta da reunião técnica promovida pela Seduc com representantes do Emater, Conab, Undime, Sefaz, Adapi, Consea, Fetag, Conselho de Alimentação Escolar e Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
“Para atender esta determinação, a Seduc irá realizar Jornada de Elaboração de Chamada Pública (licitação simplificada) nas sedes das Gerências Regionais em Educação do Estado do Piauí, neste mês de março”, informa a gerente. A Secretaria de Educação, em parceria com o Ministério da Educação, realiza capacitação do Programa Nacional de Alimentação (Pnae) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), desde 2009, com aproximadamente 250 dirigentes e técnicos da Seduc, prefeituras e organizações governamentais e não governamentais envolvidas com o Pnae e PDDE.
Confira as alterações da Resolução Nº 67, de 28 de dezembro de 2009, no site da Seduc. O FNDE alterou o valor da per capita para oferta da alimentação escolar do Programa de Alimentação Nacional Escolar (PNAE), que entrou em vigor a partir de janeiro de 2010.