Lei da meia entrada não está sendo cumprida na região norte
Exigir o cumprimento da lei que obriga a meia-entrada para estudantes. Esse foi o objetivo da reunião que aconteceu nesta terça-feira, 09, entre os representantes do ENORTE- Associação dos estudantes da região Norte do Brasil e o superintendente do Procon do Tocantins, Tenente Célio Sousa.
Publicado 09/03/2010 13:49 | Editado 04/03/2020 17:22
De acordo com a presidente da Enorte, Dane Santos, os estudantes tocantinenses estão tendo diversas dificuldades para comprar o ingresso antecipado pagando apenas os cinqüenta por cento do valor cobrado. “Em eventos como shows, os estudantes não conseguem comprar ingressos antecipados e, somente no dia do evento, data em que é liberada a venda da meia-entrada, os estudantes acabam pagando o preço integral do ingresso antecipado. Os promotores de eventos alegam que o ingresso antecipado é vendido com desconto. Como o estudante não consegue comprar o antecipado, acaba não tendo o direito a esse desconto", reclamou Dane.
O superintendente do Procon/TO, Tenente Célio Carmo, defende que os estudantes tem direito a pagar somente o equivalente à metade do preço do ingresso vendido para quaisquer dependências destinada ao público, inclusive sobre os ingressos antecipados ou promocionais. “O estudante tem o direito garantido a adquirir o ingresso pagando apenas 50% do valor, e isso incluiu os casos dos ingressos vendidos antecipadamente”, disse Tenente Célio.
“É valido lembrar que a comprovação de estudante pode ser realizada por uma simples exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença”, lembrou Célio.
A questão dos espaços reservados no show para os consumidores de meia-entrada também foi tema de reclamação. Para, Dane Santos, os estudantes estão sendo excluídos na hora do show. “Em um evento recente que aconteceu em Palmas as pessoas que ficaram no local reservado para meia-entrada só conseguiram ver os artistas por meio de telões, pois os camarote tampavam a visão”, concluiu Santos.
Os direitos dos estudantes regularmente matriculados, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo Poder Público no Estado do Tocantins, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, são garantidos na Lei Nº 934, de 16 de Outubro de 1997, Publicada do Diário Oficial nº 640 e pela Lei Nº 1.368, de 27 de março de 2003, Publicada no Diário Oficial nº 1.408.
O Procon intensificará as fiscalizações para garantir o cumprimento dos direitos dos estudantes a meia-entrada. Para agilizar e unificar as operações do órgão a superintendência do Procon se reunirá ainda nesta semana com todos os fiscais do órgão para definir um plano de ação. (Deydjane da Luz)
Fonte: Procom-TO