Justiça Eleitoral prepara referendo do fuso horário no Acre
Até a data do referendo a Justiça Eleitoral fará campanha institucional educativa acerca da importância desse instrumento da soberania popular
Publicado 29/03/2010 11:43 | Editado 04/03/2020 16:10

BRASÍLIA – Nas eleições de 3 de outubro o eleitor do Acre exercerá a democracia duplamente. Além de escolher o governador, o seu vice-governador, dois senadores (cada um com dois suplentes), oito deputados federais e 24 estaduais, os 454.104 eleitores aptos no pleito de outubro também ganharam o direito de participar de um referendo popular no dia das eleições.
Previsto no artigo 14, da CF/88, o referendo é uma forma de exercício da soberania popular mediante consulta à população sobre um assunto de grande importância, como, por exemplo, no caso de uma lei já em vigor. É exatamente isso que acontece no Acre.
Através do referendo de outubro, o eleitor decidirá se aceita ou não a mudança de fuso horário imposta pela Lei nº 11.662. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu de duas para uma a hora do Acre em relação a Brasília.
O presidente do TRE acreano explicou que, em recente conversa com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, em Brasília, ficou definido que no próximo dia 3 de outubro, o eleitor acreano votará em duas urnas eletrônicas: uma urna para escolher seus candidatos a deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República, e outra urna para responder à pergunta: “Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?”
De acordo com Arquilau, a utilização de duas urnas eletrônicas vai facilitar o voto do eleitor, além de garantir maior segurança ao sistema de votação. “Essa será uma peculiaridade da eleição no Acre, uma coisa nova que vai exigir um planejamento especial da justiça eleitoral do nosso estado”, disse o Desembargador.