MPF recorre contra sentença que absolve sequestradores da CEF
O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal recurso de apelação contra sentença que absolveu José Nilson Rocha Durans, Valdemir Laurindo Flores e Maurício Laurindo Flores do crime de tentativa de latrocínio, durante sequestro da gerente e tentativa de roubo da Caixa Econômica Federal de Paraíso do Tocantins, em janeiro deste ano.
Publicado 11/06/2010 14:02 | Editado 04/03/2020 17:21
pós análise detida dos autos, o MPF esclareceu que não concorda com a condenação dos réus somente pelos crimes de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), além de Valdemir por falsificação de documento público (artigo 297 do CP). O Ministério Público Federal requer que a sentença seja parcialmente reformada, condenando os acusados também por tentativa de latrocínio.
Em suas alegações, o MPF aponta que os crimes de extorsão mediante sequestro e roubo aconteceram mutuamente. A extorsão mediante sequestro consumou-se no momento em que os acusados prenderam os familiares e empregados da gerente da agência, exigindo-lhe a facilitação da entrada dos réus no interior da agência. Já o segundo, tentativa de latrocínio, foi praticado contra a instituição financeira com violência, e só não resultou na morte de um policial por circunstâncias alheias à vontade dos réus.
Pela quantidade de vezes que o sargento da PM foi alvejado e pelos locais das lesões causadas pelos projéteis, o MPF conclui que os réus visavam a morte do policial, ou pelo menos assumiram o risco em relação a este resultado. Portanto, não havendo a consumação dos crimes de roubo e homicídio (resultado morte), por circunstâncias alheias à vontade dos réus, estes devem responder pelo crime de tentativa de latrocínio.
A sentença da Justiça Federal condenou José Nilson Rocha Durans a 21 anos de reclusão e Valdemir Laurindo Flores a vinte anos pelo crime de extorsão mediante sequestro e três anos por falsificação de documentos. Maurício Laurindo Flores foi condenado a 17 anos de reclusão. O regime inicial para o cumprimento das três sentenças é o fechado.
Relembre o caso
No dia 14 de janeiro de 2010, José Nilson, Valdemir e Maurício sequestraram e mantiveram em cárcere privado a família e funcionários da gerente da agência da Caixa Econômica Federal de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de obrigá-la a colaborar com roubo à agência na qual trabalhava. Eles também subtraíram a quantia de R$ 966,00 em dinheiro que se encontravam na residência.
José Nilson e Valdemir, juntamente com a gerente, deixaram a residência e dirigiram-se à agência da CEF no veículo da família, para executarem o roubo planejado. Maurício permaneceu na casa, com os demais reféns. No caminho, ela foi obrigada a esconder duas armas em sua bolsa para introduzi-las na agência sem levantar suspeitas do vigilante.
Após a entrada, os dois condenados pegaram de volta as armas e renderam o vigilante e funcionários. Os condenados aguardavam a chegada do tesoureiro para o trabalho, e instruíram os demais funcionários a agir naturalmente. O segurança passou então a tratar os que chegavam de forma ríspida, com o intuito de alertá-los sobre o que estava acontecendo.
Desconfiados, alguns dos funcionários que estavam ainda do lado de fora acionaram a Polícia Militar e as empresas de segurança. Um sargento da PM entrou na agência e foi recebido por tiros, sendo atingido na boca, no ombro, na virilha e na coxa. Valdemir também foi baleado e conduzido ao Hospital Geral de Palmas. Após intensa negociação, os denunciados decidiram se render e foram presos em flagrante.
Valdemir portava documentos públicos verdadeiros em outro nome, adulterados mediante a substituição da fotografia, os quais confessou haver comprado em Palmas. Ele usava os documentos para despistar eventual fiscalização policial, pois era foragido da justiça.
Fonte: Ascom PR/TO