PC do B recupera direito de veicular propaganda partidária
Graças a Ação Judicial impetrada pelo Dr. Osório Veiga, Advogado e atual Secretário de Organização do Comitê Estadual o Partido Comunista do Brasil – PCdoB conseguiu, judicialmente, o direito de veicular inserções da propaganda partidária neste ano de 2013.
Publicado 28/02/2013 16:34 | Editado 04/03/2020 17:21
As inserções, que já não haviam sido veiculadas no ano de 2012 pela falta de solicitação à justiça eleitoral, foram requeridas fora do prazo e indeferidas administrativamente pelo Tribunal Regional Eleitora.
Ontem, após acompanhamento e defesa oral por parte do Dr. Ozório Veiga, o Tribunal regional Eleitoral, em seção de seu Pleno, decidiu e publicou o seguinte Acórdão:
“ACÓRDÃO: Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por maioria, nos termos do voto divergente proferido pelo Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, pelo deferimento da postulação apresentada pelo PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB para veiculação da propaganda partidária no 1º e 2º semestre de 2013. Vencidos o relator e o Juiz Zacarias Leonardo.”
Mais uma conquista do fortalecimento e da unidade do PC do B do Tocantins.
Fonte: Secretaria de Comunicação do Comitê Estadual do PC do B – TO.