Santa Catarina ganha mais uma vaga na Câmara Federal

TSE altera número de deputados federais de 13 estados. Santa Catarina ganha mais uma representação na Câmara, que atualmente tem 16 representantes.

 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.

O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998. Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados. Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado – passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.

A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.

"A proposta assegura maior proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação eleitoral. Defiro [o pedido do Amazonas] para reformular o número de deputados por estado nas eleições de 2014", disse a ministra.

O ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a necessidade de reajuste para efeito de proporcionalidade."

Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.

"Só se tranfere a competência que a Constituição permite. […] O artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar", disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu. "Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de cada poder. […] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a representação de 13 estados, uma dança das cadeiras, de exatamente 10 cadeiras", declarou.

Fonte: TSE