Ganância, impunidade e pobreza: tripé do trabalho escravo
A possível aprovação do Projeto de Lei, que regulará a PEC conhecida como a PEC do trabalho escravo, prevista para quarta-feira (20), tem gerado polêmica entre as entidades que defendem a Proposta de Emenda à Constituição. De acordo com o jornalista Leonardo Sakamoto, há um equívoco no projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Publicado 15/11/2013 12:06
"Segundo tal proposta, o confisco de terras se daria simplesmente por conta de parte dos elementos que constituem o trabalho escravo, ou seja, cerceamento de liberdade e trabalho forçado. Mas a proposta ignoraria outros elementos que estão previstos na definição de trabalho escravo no Brasil: a dignidade do trabalhador, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva”, explica, em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone.
Sakamoto esclarece que "a bancada ruralista nunca gostou do conceito de trabalho escravo, especialmente no que se refere à questão da dignidade do trabalhador. Uma vez mudando a regulamentação para este PL, a bancada irá utilizar esse conceito aprovado para a regulamentação como justificativa para mudar o conceito geral do trabalho escravo no Brasil”.
“Por isso ela é preocupante: pelo que causa num primeiro momento e pelo que pode vir a causar em um segundo momento”. E acrescenta: "A grande discussão é como fazer a aprovação da regulamentação sem voltar atrás nesse conceito, utilizando um conceito que já está previsto na legislação”.
Leonardo Sakamoto é jornalista graduado pela Universidade de São Paulo – USP, onde também realizou mestrado e doutorado em Ciência Política. É coordenador da ONG Repórter Brasil e representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae. Também escreveu Trabalho escravo no Brasil do Século XXI (Brasília: Organização Internacional do Trabalho, 2006).
Confira trechos da entrevista:
IHU On-Line: Em que medida a aprovação do Projeto de Lei do Senado regularia a PEC?
Leonardo Sakamoto: A ideia do projeto é regulamentar a PEC57A/99. A maioria das emendas constitucionais precisa de um projeto e de um regulamento que digam como ela vai funcionar. Então, um projeto de lei já era previsto, porque sem PL a PEC não funciona. O problema não é a regulamentação existir, o problema é o jeito como ela foi estruturada. Tal estruturação pode gerar um retrocesso no combate ao trabalho escravo. A discussão é referente ao jeito como o senador Romero Jucá – que ficou como relator da comissão mista formada para discutir a regulamentação da proposta da emenda constitucional 57A/99– colocou a discussão. Segundo tal proposta, o confisco de terras se daria simplesmente por conta de parte dos elementos que constituem o trabalho escravo, ou seja, cerceamento de liberdade e trabalho forçado. Mas a proposta ignora outros elementos que estão previstos na definição de trabalho escravo no Brasil: a dignidade do trabalhador, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. Então, não só a Comissão Pastoral da Terra – CPT, mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG e outras dezenas de Instituições e entidades da sociedade civil estão apontando que, do jeito que a proposta de regulamentação está, considera apenas os elementos ligados à liberdade do trabalhador e ignora os elementos relacionados à dignidade. Portanto, a PEC pela qual se lutou tanto desde 1995 poderá ser um grande retrocesso.
IHU On-Line: Como o PL redefine o conceito de trabalho escravo previsto no Código Penal?
LS: A regulamentação, para efeito dessa lei, considera metade do artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penal define trabalho escravo a partir de quatro elementos definidores. A regulamentação proposta pelo senador Romero Jucá considera apenas os dois primeiros elementos e ignora os outros dois. Isso muda a concepção para trabalho escravo no Brasil? Não, não muda. O que muda é o preceito da PEC. A bancada ruralista nunca gostou do conceito de trabalho escravo, especialmente no que se refere à questão da dignidade do trabalhador. Então, uma vez mudando a regulamentação para este PL, a bancada irá utilizar esse conceito aprovado para a regulamentação como justificativa para mudar o conceito geral do trabalho escravo no Brasil. Por isso ela é preocupante: pelo que causa num primeiro momento, e pelo que pode vir a causar em um segundo momento.
IHU On-Line: Que razões favorecem a continuidade do trabalho escravo no país? O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo? Quem são os atores envolvidos nesta prática?
LS: A manutenção do trabalho escravo é consequência de um tripé: ganância, impunidade e pobreza. O trabalho escravo não é decorrência da maldade do coração humano, mas é decorrência de um cálculo econômico de cortar custos visando ao aumento da competitividade. A impunidade é outro fator que contribui, uma vez que há certeza de que as pessoas podem usar trabalho escravo e raramente irão para a cadeia. A pobreza, a falta de oportunidades, a má qualidade de vida faz com que as pessoas acabem caindo na rede de gatos, fazendeiros, empresários, que, no intuito de cortar custos, acabam utilizando essa forma de exploração. O trabalho escravo, gosto de fazer esta analogia, não é uma doença, mas é um sintoma, é um indicador de que algo não está bem, ou seja, de que há um modelo de desenvolvimento extremamente excludente, concentrador. Para combatê-lo é preciso fazer a reforma agrária, gerar empregos, melhorar a qualidade de vida das pessoas, atuar na melhoria da situação dos trabalhadores em geral, atuar na formação dos trabalhadores, no desenvolvimento social, punir efetivamente, aprovar leis que ajudem na punição das pessoas que utilizam o trabalho escravo. O Brasil é uma referência para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, é uma referência para a Organização Internacional do Trabalho, para outros países no que tange ao combate ao trabalho escravo, mas ainda temos muito a avançar nesta questão.
IHU On-Line: Qual a relevância da Lista Suja do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República?
LS: Hoje ela é um dos principais instrumentos brasileiros de combate ao trabalho escravo. Ela foi criada em 2003 e traz o nome dos empregadores flagrados como reutilizando mão de obra escrava, e que tiveram direito de se defender em primeira e em segunda instância administrativa. Então, a Lista Suja é um instrumento de transparência importantíssimo, que tem servido aos trabalhadores do Brasil, mas também ao sistema econômico empresarial, porque os empresários acabam utilizando a lista – apesar do Ministério do Trabalho não obrigar – no sentido de se precaver, de fazer gerenciamento de risco, de evitar parcerias com empresas que utilizam trabalho escravo. A Lista Suja é reconhecida internacionalmente como um grande instrumento de combate ao trabalho escravo, e no Brasil ela acabou ajudando muitos trabalhadores, porque ao cortar produtores que se utilizam desse tipo de exploração, você está forçando não apenas aquele produtor a se adequar, mas também todos os produtores que trabalham em volta a seguir a lei e a adotar critérios responsáveis, como o trato com seus funcionários. A Cosan, quando entrou na lista, caiu mais de 5% na Bolsa de Valores de São Paulo. A MRV, que é uma grande construtora, quando entrou na lista, também caiu na Bolsa de Valores, porque o mercado está se precavendo. Bancos públicos federais também não emprestam dinheiro para quem está na lista.