Metalúrgica de Amparo/SP é condenada a indenizar trabalhadores

Sindicato dos Metalúrgiccos de Jaguariúna e Região vence ação e Casp é condenada a indenizar trabalhadores que tiveram intervalo de refeição reduzido entre abril de 2004 e agosto de 2008

O Sindicato dos Metalúrgicos (SindMetal) realiza, na quarta-feira (19/02), àss 19h, na subsede de Amparo, uma Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores da empresa Casp que tiveram o intervalo para refeição reduzido para 30 minutos, sem acordo coletivo, entre abril de 2004 e agosto de 2008.

Os funcionários irão deliberar sobre a proposta apresentada pela empresa para pagar os créditos reconhecidos no processo n. 267/2009, em trâmite pela Vara do Trabalho de Amparo, movido pelo Sindicato em benefício de todos os trabalhadores.

Estão convocados para participar da Assembleia os trabalhadores que tenham trabalhado entre abril de 2004 e agosto de 2008, que não tenham se desligado da empresa antes de 07 de abril de 2007 (ou seja, que continuam trabalhando na empresa ou que tenham se desligado após 06 de abril de 2007), e aqueles que entre abril de 2004 e agosto de 2008 tiveram o intervalo para refeição reduzido para 30 minutos (mesmo que durante alguns meses do período).

Empresa contrariou CLT

Em 30 de novembro de 2009, a Vara do Trabalho de Amparo condenou a Casp S/A a indenizar todos os trabalhadores que, no período compreendido entre abril de 2004 e agosto de 2008, tiveram seu intervalo para refeição e descanso violado pela empresa.

A condenação ocorreu em virtude de Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato contra a Casp, pleiteando o pagamento do intervalo violado. Durante aquele período, a empresa submeteu parte de seus empregados a gozar apenas trinta minutos de intervalo durante a jornada, contrariando o disposto no artigo 71 da CLT, que prevê um intervalo mínimo de uma hora e no máximo duas horas.

Diante da situação, o Sindicato ingressou com a Ação Civil Coletiva pleiteando o pagamento do intervalo não concedido com acréscimo de 50%, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 71 da CLT.

A Casp recorreu da sentença da Vara do Trabalho de Amparo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região manteve a condenação. Além disso, o TRT da 15.ª Região, apreciando recurso do Sindicato, ampliou a condenação, considerando os valores devidos a título de indenização como verbas de natureza salarial, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13.º salário, DSRs, FGTS e aviso prévio e multa de 40%, quando for o caso.

“Esta vitória é o resultado do nosso trabalho em defesa dos direitos dos trabalhadores. O Sindicato está sempre pronto a agir contra qualquer arbitrariedade ou abuso que o trabalhador sofra no exercício de sua função”, afirma o presidente do SindMetal, José Francisco Salvino (Buiú).

Intervalo está ligado a questões de saúde e segurança no trabalho

Os períodos de descanso têm como objetivo recompor as energias despendidas pelo trabalhador durante a jornada de trabalho e estão diretamente vinculados às questões de medicina e segurança do trabalho. A Constituição Federal estabelece como um direito social dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho” mediante a aplicação de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7.º, inciso XXII).

“O intervalo para refeição e descanso tem como objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador e sua supressão indevida deve ser severamente repudiada”, ressalta o advogado de ações coletivas do SindMetal, Edson Luiz Netto.

A Ação Civil Coletiva promovida pelo SindMetal beneficia todos os trabalhadores da Casp que, naquele período, tiveram seu intervalo para refeição reduzido. Desta forma, mesmo aqueles que não são sócios do Sindicato terão direito a receber a indenização pelo intervalo violado.

De Jaguariúna, com texto de Bruno Felisbino.