Gilmar Mendes suspende decreto presidencial sobre terras na Bahia 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto presidencial de 13 de março de 2014, que declarou de interesse social para fins de assentamento de indígenas imóveis rurais situados no Município de Rodelas, na Bahia.  

Gilmar Mendes suspende decreto presidencial sobre terras na Bahia

A decisão foi tomada na semana em que será armado, em Brasília, o Acampamento Abril Indígena, que marca as comemorações do Dia do Índio – 19 de Abril. Durante uma semana, os indígenas vão discutir, junto aos três poderes – Executivo, legislativo e Judiciário – as demandas dos povos indígenas.

Relator do Mandado de Segurança (MS) impetrado pelos proprietários das terras, o ministro concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto da presidente da República, até julgamento final da ação.

O ministro alegou que, conforme o decreto, o imóvel rural era destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, com fundamento na lei que “considera-se de interesse social, o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola”.

Para o relator, “a desapropriação em tela não visa ao assentamento de cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, mas sim ao assentamento de comunidade indígena em terreno que não constitui ‘terras tradicionalmente ocupadas’, que mereceriam especial proteção nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”.

Na avaliação do ministro, “a desapropriação dos impetrantes para assentamento da comunidade indígena Tuxá de Rodelas antes do julgamento de mérito geraria evidente risco de nova desapropriação dos atuais proprietários das terras em disputa, nelas assentados ao final da década de 1980, em razão da construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica”.

Conforme a ação, os proprietários já haviam sido expropriados de suas terras originais quando da construção da hidrelétrica. A Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco) os reassentou nas terras hoje ocupadas, onde desenvolvem atividades agrícolas.

O Mandato de Segurança informa que os índios da Comunidade Tuxá também foram removidos de seu domínio original, em razão da construção da hidrelétrica, mas que não foram devidamente assentados, vindo o decreto presidencial a declarar, 26 anos depois, os imóveis rurais atualmente ocupados como área de interesse social.

Os proprietários alegam que o decreto viola o princípio da proporcionalidade e afeta direitos fundamentais de propriedade e moradia dos atuais ocupantes da região.

Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações do STF