STF dá 48 horas para Cunha se manifestar sobre financiamento privado
Despacho emitido nesta quarta-feira (3) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá prazo de 48 horas para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se manifestar sobre o mandado de segurança (MS) impetrado por seis partidos contra o processo legislativo que redundou na aprovação do financiamento privado em eleições, na reforma política, no dia 27.
Publicado 04/06/2015 09:41

Parlamentares de PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros ingressaram no sábado (30) com um mandado de segurança no Supremo, pedindo a anulação da votação da proposta que visa a incluir o financiamento empresarial de campanhas na Constituição.
Os deputados argumentam que "é inconstitucional a forma como a 'Emenda Aglutinativa 28' foi processada por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição da República: 'a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa'", diz a petição.
Escreveu a relatora do Mandado de Segurança no despacho: “As invocadas inconstitucionalidades estão inseridas no contexto da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados nos dias 25, 26 e 27/5/2015. Considerada tal circunstância e, ainda, a relevância do tema em debate, assino o prazo de 48 horas à autoridade impetrada para prestar, querendo, as informações que entender pertinentes antes do exame da liminar”. Portanto, Eduardo Cunha não é obrigado a se manifestar.
Segundos parlamentares, “a proposição analisada no dia 27 sob o título de 'Emenda Aglutinativa 28' não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”. Sendo assim, segundo os deputados, a emenda apresentada desrespeitou o art. 60, inciso I, da Constituição Federal.
Segundo o dispositivo, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado. "Elaborada às pressas no conturbado dia 27 ( a emenda foi) apresentada sem que se observasse o número mínimo de proponentes" previsto na Constituição. Ela foi “subscrita apenas pelos líderes do PRB e bloco e do PTB. Para que se legitimasse o processamento de nova emenda constitucional seriam necessárias 171 assinaturas", diz a petição.