Beatriz Ribeiro: O dia em que a revista Veja matou Cazuza

Uma análise da capa de revista que, em 1989, expôs a intimidade de um artista que lutava contra o vírus da Aids

Montagem com a polêmica capa da revista Veja sobre o estado de saúde de Cazuza

O jornalista tem como função divulgar informações precisas e corretas para o público. Porém, às vezes, a divulgação de notícias não ocorre de forma ética. Para isso, existe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que estabelece as regras da profissão. Segundo o Código de Ética, artigo 9º:

“É dever do jornalista: a) Divulgar todos os fatos que são de interesse público; g) respeitar o direito à privacidade do cidadão”

O que não ocorre na edição da revista Veja do dia 26 de abril de 1989. A capa deste dia trazia uma chamada para a matéria especial sobre o cantor Cazuza, que na época estava sofrendo com Aids. A capa tinha como título “Cazuza – Uma vítima da Aids agoniza em praça pública” e a foto do cantor, que, na época, estava pesando cerca de 40 quilos.

A manchete da capa anuncia a morte do cantor e dá uma informação que é de interesse do público – e não de interesse público. No caso, seria de interesse público saber mais informações sobre a doença Aids. Além disso, a privacidade do cantor é violada, já que sua doença e amplamente exposta na capa de uma revista de circulação nacional.

Ao ler a matéria da revista, Cazuza teve um ataque cardiorrespiratório e teve que ser hospitalizado. A jornalista responsável pela matéria pediu demissão uma semana depois do ocorrido e afirmou que o texto final foi alterado na redação, em São Paulo. Nesse caso, o código, no artigo 11º, diz que o jornalista “é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros”. Nesse caso, a responsabilidade é do autor das alterações.

O primeiro parágrafo da matéria, de oito páginas da revista, afirma que Cazuza está doente e em pouco tempo morrerá:

“O mundo de Cazuza está se acabando com estrondo e sem lamúrias. Primeiro ídolo popular a admitir que está com Aids, a letal síndrome da imunodeficiência adquirida, o roqueiro carioca nascido há 31 anos com o nome de Agenor de Miranda Araújo Neto definha um pouco a cada dia rumo ao fim inexorável.”

Com essa última frase, aliada a imagem da capa, a matéria decreta a morte de Cazuza. Ao tratá-la como afirmação, não apresenta em nenhum momento na reportagem uma opinião médica para confirmar. Conforme o artigo 7º do Código de Ética, “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, o seu trabalho e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”.

Os artigos 13º e 14º, respectivamente, também são violados: “O jornalista deve evitar uma divulgação de fatos: b) De caráter mórbido e contrários aos valores humanos”; e “O jornalista deve: b) Tratar com respeito a todas como pessoas mencionadas nas informações que divulgam”.

No caso, Cazuza, em seu estado de saúde, não foi respeitado. A revista usa-se da sua imagem e de uma manchete sensacionalista para atrair o público. O cantor teve sua vida íntima exposta e seu sofrimento revelado em praça pública. A reportagem não discutia sobre Aids, seus sintomas ou medidas contraceptivas. A matéria foca no estilo de vida dele para justificar uma sentença de morte que a própria revista dá.

Publicado originalmente no Observatório de Mídia (Medium)

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