STF vai retomar julgamento sobre responsabilização das plataformas digitais
Em dezembro, a sessão foi interrompida após o ministro Dias Toffoli considerar que as plataformas devem excluir conteúdos ilegais mediante simples notificação
Publicado 29/05/2025 16:03 | Editado 31/05/2025 13:20

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos crimes praticados no ambiente digital.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado após o ministro Dias Toffoli, que é relator do recurso, considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo qual se exige ordem judicial para que as plataformas excluam conteúdos ilícitos.
Toffoli propôs que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.
O ministro considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos.
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Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis.
Além disso, as plataformas podem ser responsabilizadas quando as postagens representarem ameaça ao Estado Democrático de Direito, prejudicarem a saúde pública ou tiverem potencial de interferir na integridade do processo político-eleitoral e no resultado do pleito.
O STF ganhou protagonismo na regulamentação das plataformas digitais após a Câmara dos Deputados deixar de votar o projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o chamado PL de Combate às Fake News.
A Câmara decidiu formar um grupo de trabalho para definir um novo projeto para regulamentar a internet no Brasil.
Ou seja, desperdiçou quatro anos de trabalho e debates com a sociedade por meio do relatório elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o relator na Casa.
“Depois não venham falar de ativismo judicial. Afinal, se o Legislativo decide não decidir, abre mão de seu papel normativo e deixa a tarefa ao Supremo, porque o Judiciário será – como já foi – demandado. Quem se opõe a existência de uma legislação pode ganhar uma resolução”, reagiu, na ocasião, o deputado.
Marco Civil
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) define os princípios, os direitos e os deveres para uso da rede, sejam eles de usuários ou provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
Nele, estão em debates temas como a neutralidade da rede, proteção de dados, registro de conexão, responsabilidade por danos e também a necessidade de uma requisição judicial para ter acesso às informações.