O Brasil precisa de uma legislação específica para facções criminosas

É preciso um novo paradigma jurídico e político, capaz de reconhecer a complexidade das facções sem renunciar às garantias constitucionais.

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A Lei de Organizações Criminosas nasceu para enfrentar o crime organizado sob um sistema empresarial, composto por grupos estruturados, com divisão de tarefas e voltados à obtenção de vantagem econômica, basicamente como se fossem empresas dedicadas a práticas criminosas previamente determinadas. Contudo, o fenômeno das facções criminosas brasileiras, como o PCC e o Comando Vermelho, extrapolou completamente essa moldura legal.

Hoje, essas estruturas operam como poderes paralelos que regulam territórios, controlam economias locais, influenciam o sistema prisional e negociam com agentes do Estado, configurando uma verdadeira governança criminal, ou seja, atuam como um Estado paralelo. O resultado é um vazio normativo: a lei atual não distingue a organização criminosa típica da estrutura político-social que as facções representam.

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A Lei nº 12.850/2013 define como organização criminosa (ORCRIM) a associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e finalidade de obter vantagem ilegal de qualquer natureza. Esse conceito, herdado de convenções internacionais, funciona bem para um determinado grupo de criminosos que possuem ações limitadas e voltadas a práticas específicas.

Ocorre que, no Brasil, desde meados da década de 1980, vem se consolidando o fenômeno do surgimento das facções criminosas. O Mapa das ORCRIMs (SENAPPEN/DIPEN) identifica pelo menos 88 grupos que afetam diretamente o sistema prisional. Dentre eles, dois estão em maior evidência: o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho).

Além da dominância nos presídios brasileiros, essas organizações expandiram suas ações para práticas criminosas nas fronteiras Centro-Oeste e Sul (Paraguai e Bolívia), ingressaram no garimpo ilegal de ouro na região Norte e exercem forte influência em portos e aeroportos. O Comando Vermelho, por sua vez, mantém hegemonia em rotas amazônicas, com grande influência no Norte e Nordeste.

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Estudos apontam que 19% da população brasileira, cerca de 28 milhões de pessoas, vivem em áreas sob o domínio direto de facções criminosas.

O faturamento agregado dessas organizações chega a R$ 146 bilhões anuais, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O Ministério Público Federal aponta que apenas o porto de Santos escoa, anualmente, cerca de 4 toneladas de cocaína com destino à Europa, além de outras remessas por portos brasileiros. Essa exportação de drogas se expandiu principalmente por meio de parcerias externas entre as facções brasileiras e máfias sérvias e italianas, evidenciando o nível de internacionalização do crime.

O novo perfil das facções criminosas revela a sofisticação dessas estruturas. O PCC, presente em 23 estados brasileiros e com atuação em mais de 14 países, opera como um cartel logístico e financeiro. Já o Comando Vermelho, de base mais militarizada e voltado a estratégias de guerra, domina rotas amazônicas e fronteiriças, além de exercer forte presença no Rio de Janeiro, no Norte e no Nordeste.

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Os dados alarmantes sobre o poder econômico dessas facções, que atuam dentro e fora do sistema prisional com sistemas próprios de governança, códigos de conduta e tribunais do crime, demonstram claramente que a atual legislação brasileira não é mais suficiente para o combate ao crime organizado faccionado, cuja estrutura já ultrapassou todos os limites previstos na Lei de Organização Criminosa.

Recentemente, tivemos duas grandes operações policiais contra as maiores facções do país. Contra o PCC, uma megaoperação nacional mirou a lavagem de dinheiro e fundos de investimento, envolvendo cerca de R$ 52 bilhões em transações entre 2020 e 2024, com a atuação de 1.400 agentes, 350 mandados e mais de R$ 1 bilhão em bloqueios judiciais. As investigações revelaram o uso de fintechs, mil postos de combustíveis em dez estados e o controle de R$ 30 bilhões em fundos de investimento e gestoras.

Já contra o Comando Vermelho, a Operação Contenção envolveu milhares de agentes, resultando na apreensão de mais de uma tonelada de drogas, 118 armas (dentre elas 93 fuzis) e mais de 120 mortos, incluindo quatro policiais.

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O enfrentamento eficaz desse fenômeno requer um novo marco legal, capaz de reconhecer as facções criminosas como entidades de poder ilegal e não mais como grupos criminosos comuns.

A nova lei deve:

  1. Definir o conceito de “facção criminosa” como estrutura de poder que exerce domínio territorial, carcerário ou social, ainda que sem finalidade econômica imediata.
  2. Prever instrumentos de inteligência civil sob rigoroso controle judicial.
  3. Regulamentar a comunicação carcerária, estabelecendo penas específicas para lideranças que, presas ou não, continuem a comandar ações criminosas.
  4. Criar mecanismos de descapitalização e rastreamento financeiro integrados entre COAF, Receita Federal e Banco Central.
  5. Estabelecer garantias processuais claras, evitando abusos e preservando o caráter democrático da persecução penal.

O fenômeno das facções precisa ser urgentemente reconhecido pelo Estado brasileiro, que deve admitir ter perdido o controle de diversos territórios e presídios para essas organizações.

Ações pontuais, marcadas pela truculência e pela contagem de corpos, não restabelecem a autoridade estatal, apenas mascaram a falência estrutural da política criminal.

Mesmo após a Operação Contenção, o território segue dominado pelo Comando Vermelho, com continuidade das ações criminosas e aumento da violência, reflexo do medo e das represálias do poder paralelo.

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Para essa nova forma de combate, é preciso um novo paradigma jurídico e político, capaz de reconhecer a complexidade das facções sem renunciar às garantias constitucionais. O desafio é criar uma lei firme sem ser autoritária, inteligente sem ser simbólica e que enfrente o poder do crime sem reproduzir a barbárie. Somente assim poderemos livrar o Brasil desse mal que nos assola e restaurar a soberania legítima do Estado sobre o território e o povo brasileiros.

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